A Assembleia Plenária da Academia Pontifícia para a
Vida, reunida no Vaticano de 14 a 16 de Fevereiro de 1997, tomou em consideração
o trabalho efectuado nos dois últimos anos por um Grupo de Estudo instituído
junto à Academia e composto por peritos das diversas disciplinas relacionada com
os temas da Identidade e do Estatuto do embrião humano.
Biologistas, médicos, filósofos e juristas
provenientes de diversas nações, trabalharam em estreita colaboração para
iluminar uma questão complexa e decisiva, tornada particularmente actual pela
possibilidade da manipulação do embrião humano aberta pelas técnicas da
procriação artificial e da investigação científica durante as primeiras fases do
desenvolvimento da vida individual.
Os trabalhos da Assembleia - fieis à índole própria
da Academia - desenvolveram-se com uma discussão de carácter interdisciplinar,
que recolhem a contribuição dos diversos aspectos específicos, sempre
respeitando a natureza e o método exigidos pela questão
examinada.
Do ponto de vista biológico a formação e o
desenvolvimento humano aparece como um processo contínuo, coordenado e
progressivo, desde o momento da fertilização, formação com a qual se constituí um
novo organismo humano, dotado da capacidade intrínseca de se desenvolver com
autonomia e se tornar num indivíduo adulto. As mais recentes contribuições das ciências bio-médicas trouxeram novas e preciosas evidências experimentais
que suportam a
tese da individualidade e continuidade do desenvolvimento do embrião. Resulta,
assim, incorrecta a interpretação dos dados biológicos quando se fala de
"pré-embrião".
O juízo sobre a natureza pessoal do embrião humano,
porque é um acto da razão humana, decorre necessariamente da evidência dos dados
biológicos os quais implicam o reconhecimento da presença de um ser humano, com
uma capacidade activa e intrínseca de desenvolvimento, e não apenas uma mera
possibilidade de vida.
A atitude ética de respeito e de cuidado pela vida e
pela integridade do embrião, exigida pela presença de um ser humano que deve ser
considerado como uma pessoa, é motivada pela concepção unitária do homem
("Corpore et anima unus"), a qual deve ser reconhecida como tal desde o primeiro
instante do aparecimento do organismo corporal: a sua dignidade
pessoal.
A perspectiva teológica, a partir da luz que a
Revelação projecta sobre o sentido da vida humana e sobre a dignidade da pessoa,
reforça e sustenta a razão humana nas sua próprias conclusões, sem prejudicar a
validade das aquisições obtidas por meio da evidência racional. Daqui decorre o
dever de respeitar o embrião humano como pessoa humana, dever que deriva da
realidade das coisas e da força da argumentação racional e não exclusivamente de
uma posição de fé.
Do ponto de vista jurídico, o nó central do debate
sobre a tutela do embrião humano não está no reconhecimento do nível de
humanidade mais ou menos tardio em relação à fecundação, mas diz respeito ao
reconhecimento dos direitos humanos fundamentais em razão do facto de ser homem
e exige, sobretudo em nome do princípio da igualdade, o direito à vida e à
integridade física desde o primeiro momento da sua
existência.
Em face do grande desafio da defesa da vida e da
dignidade do embrião humano é necessário um empenhamento particular não apenas
por parte da comunidade científica mas também por parte das famílias e, no
interior da família, da parte do pai e da mãe. A mulher é a primeira pessoa que
no seu seio é chamada a acolher e a alimentar, no amor e na dedicação completa, aquele que é já um
ser humano. O papel insubstituível de guarda de vida humana,
confiado à mulher na maternidade deve encontrar, na sociedade civil, todo o
reconhecimento e ser apreciado e apoiado de forma concreta.
A Assembleia deseja que esta sua
contribuição se transforme numa ocasião de reflexão e de diálogo efectivo com
todos aqueles que já compreenderam que os novos limites da civilização e a
autêntica renovação da sociedade serão traçados no terreno da defesa
incondicional da vida
humana. |