Regulamento da Administração dos Bens da Igreja na Diocese de Coimbra - Decretop Remunerações

Virgílio do Nascimento Antunes
Bispo de Coimbra

DECRETO

Considerando que o Conselho Presbiteral, reunido no dia 28 de novembro de 2025, nos propôs, de harmonia com o estabelecido no Regulamento da Administração dos Bens da Igreja na Diocese de Coimbra (RABI), a atualização do valor da remuneração do clero para o ano de 2026 e a alteração do regime contributivo do clero para a Segurança Social;

Havemos por bem:

  1. Determinar que a remuneração mensal do clero da Diocese de Coimbra para o ano de 2026 seja de 1.200,00€ (RABI, Artigo 93º, a)).
  2. Determinar que para o clero nomeado para serviços pastorais, mas que já esteja reformado, e para o clero afastado do exercício permanente das atividades pastorais devido a velhice, a remuneração mensal seja a fixada no ponto 1., descontando-se o valor correspondente à contribuição para a Segurança Social: 1.200,00€ menos 1,5 IAS vezes 8,6% (RABI, Artigo 103º, §§ 1 e 2).
  3. Definir o valor mensal do subsídio de refeição em 132,00€: 22 dias a 6,00€ (RABI, Artigo 93º, b)).
  4. Manter o teto máximo para eventual e justificada concessão mensal de subsídio de transporte em 200,00€, carecendo este da aprovação da Comissão de Aplicação do Estatuto Económico do Clero (RABI, Artigo 93º, c)).
  5. Manter a contribuição dos sacerdotes para o Fundo Diocesano do Clero em 5% sobre a sua remuneração mensal (RABI, Artigo 106º, c)).
  6. Determinar que se atualize de forma progressiva a base de incidência contributiva para a Segurança Social: em 2026 de 1 IAS para 1,5 IAS; em 2027 para 2 IAS; e em 2028 para 2,5 IAS, tendo presente o estabelecido no Artigo 181º do Código dos Regimes Contributivos (Lei nº 110/2009, de 16 de setembro).
  7. Determinar que seja adotado o âmbito de proteção material alargado que inclui a doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte (Artigo 125º e 127º do Código dos Regimes Contributivos).

Esperamos da parte das comunidades, dos Conselhos Paroquiais para os Assuntos Económicos, das instituições e dos presbíteros uma feliz cooperação e espírito de serviço a fim de que se reúnam as condições adequadas para a edificação da Igreja. Apelo também para o conhecimento e cumprimento rigorosos e transparentes de tudo o que fica determinado no Regulamento da Administração dos Bens na Diocese de Coimbra.

Coimbra e Casa Episcopal, 04 dezembro de 2025.

Virgílio do Nascimento Antunes
Bispo de Coimbra

P. António Joaquim Farinha Domingues
Chanceler

 

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