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Migrações e Direitos Humanos em Portugal  Em Portugal são grandes os números no que respeita a migrações. Temos cerca de 2,3 milhões de Portugueses emigrados em todo o mundo, 850 mil dos quais jovens, com idades entre os 15 e os 39 anos. Todos os anos saem do país 75.000 jovens altamente qualificados à procura de oportunidades que o país não foi capaz de criar e lhes dar. Somos, também por esta via, dos países europeus com mais baixa taxa de natalidade e maior índice de envelhecimento, a que acresce falta de mão de obra em muitos setores e uma tremenda fuga de talentos que impede a economia portuguesa de tirar partido da geração mais qualificada de sempre.  Esta semana um estudo da Associação Académica de Coimbra conclui que 70% dos estudantes pensam em emigrar por falta de condições salariais, oportunidades de emprego compatível e a dificuldade no acesso à habitação.  Diminuir estes números alarmantes e estancar a “sangria” de jovens altamente qualificados a sair do país deve ser uma prioridade nacional, sob pena de hipotecar o futuro. Mas somos cada vez mais um país de imigração - Temos mais de 1 milhão de estrangeiros a viver em Portugal, número que aumenta diariamente. Pessoas jovens que são necessárias para colmatar as necessidades de mão de obra em vários setores (hotelaria e restauração, construção civil, agricultura, indústria e economia social), com o consequente e importante aumento de contribuições para a segurança social e contributo para o equilíbrio da taxa de natalidade do país. O problema é que, por falta de politicas de integração concertadas , desburocratizadas e assentes na dignidade e na defesa dos direitos humanos de cada pessoa, aumentam exponencialmente os casos de imigrantes ilegais, das redes de imigração, das degradantes condições em qua habitam (muitos sem-abrigo), das péssimas condições de vida e de trabalho e de exploração humana inaceitável a diversos níveis (recordemos os casos de Odemira e Alcochete, mas que infelizmente se estendem a várias regiões do país).  É necessário travar e acautelar esses problemas para reduzir o risco das” migrações serem uma fonte de tensões políticas e de tragédias humanas” como alerta António Guterres e para não transformar os imigrantes nos escravos dos nossos dias. A superação destes riscos só “pode ser garantida por um modelo de desenvolvimento respeitador da dignidade humana do imigrante” como defende a Conferência Episcopal Portuguesa. Também o Papa apela a que “os migrantes devem ser acolhidos, acompanhados, promovidos e integrados”. Se o país precisa destes imigrantes “como de pão para a boca” deve ser uma prioridade ter medidas e instrumentos adequados que facilitem a sua integração na sociedade e melhorem as suas condições de vida. Tal passa, entre outras, pela agilidade na regularização, (a extinção do SEF fez com que se acumulassem 400 mil processos de autorização de residência) logo à entrada e de forma imediata proporcionar formação para a aprendizagem da língua (como instrumento de integração essencial) , o reconhecimento rigoroso mas célere das qualificações de quem chega ( para não termos licenciados a trabalhar em “ chão de fábrica” , nos restaurantes ou na agricultura como indiferenciados) dando-lhes oportunidade de porem as suas qualificações ao serviço da economia e das empresas e, não menos importante, criar as condições para que tragam as suas famílias e façam o “reagrupamento familiar”. Mas são também necessárias medidas de reforço dos meios das Escolas (professores, psicólogos, mediadores culturais) para apoiar os 135.000 jovens de dezenas de nacionalidades que frequentam a Escola Pública em Portugal, para se adaptarem à nova escola e simultaneamente à nova língua, à nova cultura e ao novo país, promovendo a integração social. É um desafio para toda a sociedade e para os cristãos, na linha do alerta do Papa Francisco “como cristãos, não devemos cansar-nos de insistir no primado da pessoa humana e a defesa da sua dignidade para além de todas as circunstâncias» (LD, 39). É um desafio sobretudo para o próximo Governo, que deve criar condições para que a nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) concretize uma intervenção integrada de regularizar, integrar e cuidar de forma eficiente todos os que procuram Portugal para terem uma vida melhor, tendo como princípio a dignidade e os direitos humanos de cada pessoa. Luís Rocha Comissão Diocesana Justiça e Paz    
OS CENTROS SOCIAIS E PAROQUIAIS NA VIDA E MISSÃODA DIOCESE DE COIMBRA:SITUAÇÃO ATUAL E PERSPETIVAS DE FUTURO 1. A profecia, o sacerdócio e a realeza de Cristo são plasmados no também tríplice munus e na tríplice missão da Igreja, seu Corpo. A Igreja evangeliza, anuncia a Palavra, celebra o culto divino e a permanente ação de graças a Deus pela redenção operada por seu Filho na Cruz e, como fruto dessa vida em Cristo, vive a caridade dentro de si mesma e aberta a toda a humanidade. É sobre esta última e irrenunciável dimensão da sua vida e missão, mais especificamente na sua atuação sob forma institucional, que a Diocese de Coimbra deseja refletir neste documento, para atender mais perfeitamente às exigências históricas do presente momento e algumas perplexidades que o futuro a mais ou menos curto ou médio prazo levanta. Para compreender tais novas exigências e perplexidades, é necessário tomar conta das principais linhas de que se entreteceu a história da caridade institucional da Igreja em Portugal, que é essa que está aqui em causa, e especificamente na Diocese de Coimbra. 2. Tradicionalmente, a caridade institucional, de expressão eclesial constatável deste os tempos apostólicos, floresceu pela livre iniciativa dos fiéis em geral, muito genericamente caracterizável em modelos associativos – como os hospitais sustentados e de iniciativa dos mosteiros ou as mais variadas irmandades e confrarias, de que as Misericórdias entre nós são até hoje o exemplo mais comum – e modelos fundacionais, isto é, iniciativas de fiéis singulares que colocaram ao serviço da ação caritativa institucional um conjunto de bens, em vida ou por testamento. O comum ao longo dos séculos não foi, de todo, o que hoje significa a realidade dos Centros Sociais e Paroquiais, em que a própria instituição eclesial e eclesiástica “paróquia”, representando, é certo, os fiéis que lhe dão consistência e existência e fundando-se na sua cooperação, toma a iniciativa e toma a seu cargo o desenvolvimento da ação caritativa institucional em nome da Igreja. 3. A partir da Idade Moderna, o Estado começa a assumir enquanto tal algum protagonismo nesta área da vida social, tanto enquanto autor de iniciativas institucionais – de que a Casa Pia entre nós será o exemplo mais notório –, como também enquanto organizador e supervisor e tutela legal da ação social, que vai passando a contar com aquela diretamente estatal, e aquela de iniciativa privada, entre a qual se conta a de raiz eclesial. 4. Mais recentemente, grosso modo a partir da segunda metade do séc. XIX, surgiu no âmbito eclesial um modelo misto de ação caritativa, misto entre a ação institucional e a ação pessoal e personalizada, mas também misto entre a raiz privada, isto é, de iniciativa dos fiéis em geral, e uma raiz eclesiástica, mas sempre sob forma associativa, que são as Conferências de São Vicente de Paulo, por causa da sua fundamental, ainda que não exclusiva, implantação paroquial. No nosso país e na nossa Diocese é, apesar de longe do seu brilho no passado mais ou menos recente, ainda bem visível este desenvolvimento da ação socio-caritativa associativa e paroquial, privada e pública, simultaneamente. Até há algumas décadas, um pároco ou uma paróquia que sentissem a premência de expressar a dimensão do serviço e da realeza de Cristo no serviço aos mais pobres numa caridade organizada e não meramente individual, por iniciativa dos leigos ou por proposta do pároco aos leigos, formava uma Conferência Vicentina, que é sempre uma associação de fiéis, que, na sua natureza mais privada que pública no atual regime associativo da Igreja, passava a representá-la e à paróquia nessa ação caritativa. 5. O contexto eclesial, social e jurídico imediatamente antecedente ao que conhecemos hoje, dos Centros Sociais e Paroquiais, é do quadro legal ainda do regime constitucional anterior ao atual, decorrente da mudança de regime político em 1974.  Foi com a Lei 2120 de 19 de julho de 1963 que surgiu pela primeira vez a classificação e designação das iniciativas de ação social e caritativa reconhecidas pelo Estado como “Instituições Particulares de Assistência”, que eram consideradas Pessoas Coletivas de Utilidade Pública Administrativa e assumiam as formas de Associações de Beneficentes, Institutos de Assistência – religiosos ou não – ou Institutos de Utilidade Local, as Fundações. 6. Na nossa Diocese de Coimbra encontramos exemplos desta época, que podem ter origem ainda em tempo anterior à lei de 1963, nomeadamente fundações enquadráveis na classificação dos institutos de utilidade local, normalmente originados em execuções de testamentos, com estatutos civis que de si sujeitam a instituição à autoridade do Bispo diocesano. Mas há também outro tipo de instituições, em que se destaca, por influência da Obra da Rua aqui nascida, o chamado Património dos Pobres, conforme o “slogan” de Pai Américo “cada paróquia cuide dos seus pobres”, que foi dotado de estatutos canónicos por Dom Ernesto Sena de Oliveira em 1957 e modificados por decreto de 18 de março de 1964. Este modelo institucional, de ereção canónica e reconhecimento civil no seu quadro legal tutelar de toda a atividade social e caritativa não estatal, é já praticamente o atual, do Decreto-Lei 114/A de 2014, de 14 de novembro, que de si foi uma reforma do Decreto-Lei 119/83 de 1983, de 25 de fevereiro, com base no qual a grande maioria dos nossos Centros Sociais e Paroquiais foram fundados. 7. Este último situou-se na primeira expressão legislativa a respeito desta área da vida social surgida a seguir à Constituição de 1976, a saber, o Decreto-Lei 519 G2/79, em relação ao qual o de 1983 apresentava a seguinte novidade de relevo: A autonomização, em capítulo próprio, das normas que integram o regime especial das organizações religiosas, com uma secção especial para as pessoas da Igreja Católica, obtendo-se assim uma maior coerência desse regime e evitando-se alguma indeterminação resultante da mera remissão para as disposições da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa. 8. E o preâmbulo do mesmo decreto de 1983 apresentava ainda o que ele significava amplamente no contexto histórico recente nos seguintes termos: Desenvolveu-se, por este modo, o processo de autonomização das instituições e de distanciamento do velho regime da tutela administrativa das antigas «instituições particulares de assistência», já iniciado com a publicação do Decreto-Lei 519-G2/79, ainda que sem prejuízo do exercício dos poderes constitucionais de regulamentação e fiscalização que ao Estado competem. Consideram-se ainda não só como reproduzidos e devidamente realçados, mas também claramente ampliados os princípios já consignados no preâmbulo daquele diploma sobre o importante papel das instituições particulares na resolução das carências sociais dos cidadãos e sobre a obrigação que incumbe ao Estado de reconhecimento, valorização e apoio às mesmas instituições. 9. Compreende-se que a discriminação no regime das organizações religiosas, e entre estas as da Igreja Católica, passando a ser objeto de uma secção específica no estatuto geral das agora designadas “Instituições Particulares de Solidariedade Social”, por um lado, e o reconhecimento da  obrigação que incumbe ao Estado de reconhecimento, valorização e apoio às mesmas instituições, por outro, tenha favorecido e facilitado significativamente a criação de novas instituições de solidariedade social por parte da Igreja, nomeadamente pelas paróquias. São desse tempo a maior parte dos nossos Centros Sociais e Paroquiais ou Centros Paroquiais de Solidariedade Social. 10. A honestidade manda reconhecer que a generosidade de párocos e paróquias – com o contributo de tantos voluntários para a constituição dos corpos gerentes destas instituições, a generosidade de tantas pessoas quer oferecendo terrenos para construção, quer das paróquias em dispor de património próprio, o entusiasmo generalizado movido pelo serviço ao bem comum – tornaram possível esta espécie de “parceria público-privada” entre o Estado e a sociedade civil, neste caso na sua manifestação eclesial e eclesiástica, que tornou possível, num tempo em que quer um quer outro dos parceiros por si não tinham certamente capacidade para acorrer às duas grandes necessidades prementes do ponto de vista social: o apoio às famílias para o cuidado dos mais novos e dos mais velhos. Estabeleceu-se, de facto, uma rede fina de instituições de cuidado em grande parte assente na rede paroquial, embora, evidentemente, não totalmente. 11. Entretanto, e continuando a reflexão partindo da evolução dos textos legais que têm suportado o agora designado “sector social”, em 2014, pelo Decreto 172 A/2014 de 14 de novembro, o Estado empreendeu uma revisão do estatuto das IPSS, de onde se retiram os seguintes aspetos de evolução: Deste modo, as principais propostas de revisão assentam: Na reformulação da definição de instituições particulares de solidariedade social, destacando-se o facto de a sua atuação dever ser pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da economia social, definidos na Lei nº 30/2013, de 8 de maio; na clara separação entre os fins principais e instrumentais das instituições; na introdução de normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização; na limitação dos mandatos dos presidentes das instituições ou cargos equiparados a três mandatos consecutivos; na introdução de regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o seu equilíbrio técnico e financeiro, tão essencial nos dias que correm. (Preâmbulo do Decreto-Lei). 12. É neste contexto que se destaca logo no Artigo 1º do Estatuto, um Artigo 1º B, completamente novo que diz: a – As instituições podem também prosseguir de modo secundário outros fins não lucrativos, desde que esses fins sejam compatíveis com os fins definidos no artigo anterior [este número vem do decreto de 1983]; b – As instituições podem ainda desenvolver atividades de natureza instrumental relativamente aos fins não lucrativos, ainda que desenvolvidos por outras entidades por elas criadas, mesmo que em parceria e cujos resultados económicos contribuam exclusivamente para o financiamento da concretização daqueles fins; c – O regime estabelecido no presente Estatuto não se aplica às instituições em tudo o que diga respeito exclusivamente aos fins secundários e às atividades instrumentais desenvolvidas por aquelas; d – O disposto no número anterior não prejudica a competência dos serviços com funções de fiscalização ou de inspeção para a verificação da natureza secundária ou instrumental das atividades desenvolvidas e para a aplicação do regime contraordenacional adequado ao efeito. É, portanto, bem visível que a relação entre o Estado e estas instituições, no entender do primeiro, no que diz respeito à sustentabilidade financeira das segundas, deve evoluir para um pretendido equilíbrio progressivo entre o contributo dos dois parceiros, de modo que o Estado apareça com o seu contributo apenas como supletivo, e não total como até este novo estatuto acontecia. Não deve, portanto, surpreender que de há anos a esta parte a perceção geral seja a de uma progressiva dificuldade na sustentabilidade financeira dos nossos Centros Sociais, a começar, naturalmente, pelos de menor dimensão. 13. Este novo modelo para a sustentabilidade financeira das IPSS, antigo para a tradição das Misericórdias, é animicamente revolucionário para os nossos Centros Sociais, que, de facto, têm mantido inerte o seu financiamento com base exclusiva nos acordos com a Segurança Social.[1] 14. Do lado da realidade eclesial, há também evolução em vários aspetos em sentido que também acrescenta dificuldades graves na manutenção do modelo atual, nomeadamente: a) a diminuição do número de sacerdotes párocos, por um lado, a reorganização administrativa das paróquias em Unidades Pastorais com um número médio de paróquias crescente, por outro, leva a que com frequência um só pároco, no atual modelo estatutário, que, neste ponto, não foi alterado na revisão de 2015, deva presidir a um número por vezes impraticável de Centros Sociais; b) a idade progressivamente mais elevada de aposentação dos potenciais voluntários para estas direções, dificulta hoje mais do que em tempos mais ou menos recentes a captação de pessoas suficientemente disponíveis para a dedicação que a gestão dos Centros Sociais exige e que é menos compatível com a vida profissional ativa; c) a referida inércia dos Centros Sociais num modelo de funcionamento de completa dependência do Estado, o facto de muito frequentemente se colocarem na sua atividade como quem presta um serviço público – que não deixa de o ser – mas sem consciência suficiente da sua autonomia estatutária[2], esquecendo que atuam não em nome do Estado mas em nome da comunidade que os criou, e ainda a crescente secularização da sociedade em que os Centros Sociais se situam e na qual encontram os recursos humanos de que precisam, tudo isto dificulta a promoção e o cultivo da sua identidade católica. 15. Neste contexto, torna-se necessário refletir e ponderar os seguintes pontos: a) A presidência nata do pároco. b) A manutenção de Centros Sociais de muito reduzidas dimensões que os tornam a médio/curto prazo insustentáveis. c) A necessidade de procurar uma homogeneização da dimensão destas instituições em patamares mais elevados, de forma a permitir a profissionalização da sua gestão administrativa, económica e financeira, ficando as direções para as decisões maiores e de estratégia geral e para última instância de responsabilização da gestão propriamente dita. d) Diante da clara necessidade destas instituições para o serviço das populações e diante da impossibilidade de a Igreja se “libertar” delas sem ao mesmo tempo, de algum modo, as trair – porque não é de um dia para o outro que se substitui uma rede como esta – torna-se necessário focar o esforço, por um lado, em estratégias realistas de garantia da sua sustentabilidade, e por outro, numa presença mais eclesial que eclesiástica, no sentido de promover e cultivar a sua identidade católica. 16. Em relação a cada um destes pontos, pode-se adiantar desde já, a partir da história mais ou menos recente, as seguintes linhas de ação: a) Não é novo, como se viu, que as paróquias tenham iniciativa e apliquem património da Igreja, juntamente com o esforço atual e ativo, a realidades autónomas, mas delas dependentes, como foi o caso do Património dos Pobres, que é uma realidade do tipo fundacional, como os atuais Centros Sociais, cuja administração era estatutariamente confiada pela Fábrica da Igreja a outras pessoas ou entidades eclesiais.[3] Não eram e não são presididas pelo pároco. Se na década de oitenta, em que o modelo dos Centros Sociais e Paroquiais surgiu no contexto de uma cooperação sistemática com o Estado, foi julgado que seria adequada a presidência nata do pároco, uma vez que o Centro era paroquial, de iniciativa da paróquia e atuaria em nome da paróquia e seria o rosto da caridade institucional da paróquia, na realidade, nada impede que essa mesma vocação seja prosseguida com outra presidência, juntamente com a restante direção, da confiança direta do pároco e dos órgãos de corresponsabilidade da paróquia, Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos e Conselho Pastoral Paroquial. Aliás, a reforma dos estatutos de 2015, no texto sugerido pela Conferência Episcopal já prevê essa possibilidade, pelo que seria de, em orientação pastoral ou norma diocesana, abrir a possibilidade de as instituições, caso a caso e com o acordo das respetivas paróquias e párocos, promoverem revisão de estatutos no sentido de a presidência poder não ser do pároco por inerência, mas por proposta do Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos ao Bispo diocesano, que a homologará. b) A possibilidade de extinção de instituições de muito reduzidas dimensões deverá ser encarada como opção e não apenas como única saída diante de uma falência inevitável. c) A própria reorganização da rede de paróquias em Unidades Pastorais pode – e desejavelmente deve – inspirar a opção pela via da fusão de instituições vizinhas, por exemplo, das existentes numa UP, de forma a nivelar a média da dimensão delas em patamares mais elevados, o que, naturalmente, pode criar condições para uma gestão profissionalizada, além de outras vantagens económicas próprias da maior escala. Temos já um exemplo de sucesso: os três Centros Sociais da Unidade Pastoral Sagrada Família, paroquiais da Guia, Ilha e Mata Mourisca, já constituem hoje uma única instituição[4]. De facto, é muito mais importante que os serviços prestados, sendo necessários, existam, do que cada paróquia os tenha sob a sua estrita “alçada” de modo a poder dizer que “é nosso”. A comunhão entre paróquias dentro da mesma UP deve desenvolver-se de modo a permitir e fundamentar, em contexto de partilha do esforço, este processo de partilha de responsabilidades e de dificuldades. Nada impede, entretanto, que tal fusão possa assumir a forma, nesse caso, de integração de um Centro Social e Paroquial numa outra instituição de natureza jurídica diferente, como por exemplo, numa Misericórdia, ou uma outra IPSS de base jurídica civil, desde que estatutariamente esta não tenha nada que contrarie os princípios da Doutrina Social da Igreja e da moral católica. d) Continuará sempre a ser vital para estas instituições a presença próxima da paróquia ou paróquias que lhe deram origem de modo a garantir a sua identidade católica original. Isso pode fazer-se, em primeiro lugar, pela valorização da figura do pároco como assistente religioso/espiritual, ocupando-se sobretudo, e com maior disponibilidade e liberdade, da animação espiritual e religiosa da vida da instituição, junto de utentes e de funcionários. Mas também se pode fazer o mesmo pela valorização dessa presença do pároco – que pode também e em qualquer caso ter um papel de vigilância que previna desrespeito pelos estatutos da instituição – através da colaboração deste com equipas da pastoral paroquial dedicadas a este sector da solicitude pastoral. Neste ponto, o modelo nacional dos estatutos para a reforma de 2015 contém igualmente sugestões válidas. Deve, por último, neste âmbito, ter-se consciência de que será necessário a não longo prazo preparar os estatutos destas instituições em termos mais precisos e operacionais, mesmo, para a preservação da sua identidade no contexto da legalização de práticas incompatíveis com a moral católica, como o suicídio assistido ou a eutanásia, ou ainda, em âmbito da educação básica pré-escolar, no contexto da imposição de ideologias igualmente incompatíveis, como a Gender ideology. 17. Conclusões finais/propostas de orientação pastoral: a) Os Centros Sociais e Paroquiais podem, a partir deste documento, propor, caso a caso, revisão de estatutos no sentido de a sua presidência não ser do pároco por inerência, mas por este proposta à homologação do Bispo diocesano, juntamente com todos os outros titulares dos órgãos de governo e de fiscalização da instituição, ouvidos os órgãos de corresponsabilidade paroquiais, como até aqui. b) A possibilidade de extinção de instituições de muito reduzidas dimensões deverá ser encarada como opção e não apenas como única saída diante de uma falência inevitável. c) É muito desejável a integração ou fusão de Centros Sociais e Paroquiais que façam parte da mesma Unidade Pastoral, suposto o necessário e adequado acompanhamento por parte das instâncias diocesanas implicadas, nomeadamente o Vigário-Geral e o Ecónomo Diocesano. d) Em cada revisão estatutária, cuide-se de aprofundar o estatuto do pároco como assistente eclesiástico e espiritual da instituição, isto é, como vigilante do cumprimento quotidiano dos estatutos – eventualmente com assento nas reuniões da direção, mas sem direito a voto –, como animador, com a ajuda de equipas paroquiais dedicadas, da vida espiritual de utentes e de funcionários da instituição.   TERMO DE APROVAÇÃO DO BISPO DIOCESANO Este documento foi aprovado pelo Conselho Presbiteral da Diocese de Coimbra, na Assembleia de 8 de novembro de 2023. Apresento-o, agora a toda a Diocese como instrumento apto para a reflexão local sobre os Centros Sociais e Paroquiais e para a melhor ponderação acerca das Conclusões finais/propostas de orientação pastoral, previstas no número 17, nas suas quatro alíneas. Coimbra, 18 de fevereiro de 2024Virgílio do Nascimento AntunesBispo de Coimbra   [1] «…ao tender executar o que está formalmente acordado com o Estado, para poderem obter as receitais estabelecidas, criam uma dependência e uma condicionalização face ao mesmo, inibidora da ação inovadora» in NASCIMENTO, C. A. C., Particularidades das instituições de solidariedade social da Igreja Católica na reconfiguração do terceiro sector: um estudo de caso. Dissertação de Mestrado. Universidade da Beira Interior, Covilhã, 2013, p. 112 (Dissertação César Nascimento.pdf (ubi.pt)), citado porJoão Pedro LOPES DA SILVA, Contributos da Doutrina Social da Igreja para a formulação de políticas públicas, Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, setembro de 2020, inédita, p. 66. (Contributos daDSIparaaparaaformulaçãodepolít.púb._MAAPset20.pdf (uc.pt)). [2] O princípio da autonomia assenta no respeito da identidade das instituições e na aceitação de que, salvaguardado o cumprimento da legislação aplicável, exercem as suas atividades por direito próprio e inspiradas no respetivo quadro axiológico. (…) O apoio do Estado não pode constituir limitação ao direito de livre atuação das instituições. Nº 1 do Artigo 3º e nº 4 do Artigo 4º do Estatuto, Decreto-Lei 172 A/2014. [3] Veja-se, por exemplo, o Bairro Vicentino de Cantanhede, expressão do património dos Pobres da Paróquia de Cantanhede, assim designado pelo facto de a sua administração ter sido estatutariamente confiada à Conferência Masculina de São Vicente de Paulo da paróquia de Cantanhede. O património é da paróquia de Cantanhede, para aquele fim exclusivo, administrado pela Conferência Vicentina. Outros exemplos semelhantes haverá; este está bem estudado por João Pedro LOPES DA SILVA, Contributos da Doutrina Social da Igreja para a formulação de políticas públicas, op. cit. [4] É perfeitamente possível garantir estatutariamente a participação de todas as paróquias nas decisões relacionadas com a designação dos membros dos órgãos de gestão, ou outras de importância semelhante, de modo a promover a relação próxima da nova instituição com as paróquias que lhe deram origem.
ARCIPRESTES NA DIOCESE DE COIMBRAMANUAL DE COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS Sendo o Arcipreste o sacerdote nomeado pelo Bispo diocesano para estar à frente do Arciprestado (cf. cân. 553 § 1 e 2), o Código de Direito Canónico atribui-lhe as seguintes funções (cf. cân. 555): - Promover e coordenar a atividade pastoral comum no Arciprestado; - Presidir à reunião mensal dos presbíteros e diáconos que ali exercem o ministério; - Presidir ao Conselho Pastoral do Arciprestado; - Promover a formação contínua dos agentes pastorais e dos que desempenham localmente os diversos ministérios; - Velar para que os clérigos do seu Arciprestado levem uma vida consentânea com o seu estado, cumpram diligentemente os seus deveres, tenham o necessário acompanhamento espiritual e a devida assistência na doença; - Providenciar para que as celebrações da fé e, particularmente a Eucaristia, se celebrem de acordo com as prescrições e o espírito próprio da sagrada liturgia; - Vigiar pelo bom funcionamento do cartório paroquial e fazer a revisão anual dos livros paroquiais. Decorrente destas e tendo sempre em vista a promoção da fraternidade, da comunhão e da interajuda dos padres e diáconos do arciprestado, elaboramos este manual de procedimentos e competências: IÂMBITO DO CLERO Convocar e orientar o encontro mensal dos padres e diáconos do arciprestado, e fazer com que eles sejam momentos de oração, formação, partilha, programação e convívio; Favorecer a participação de todos os padres e diáconos do arciprestado nos tempos de formação permanente proporcionados pela Diocese ou por esta indicados (cân. 279 §2); Coordenar a forma de proporcionar a todos os padres e diáconos do arciprestado o conveniente tempo de férias, de retiro e de formação pastoral e, nestes casos, juntamente com os restantes padres e diáconos do arciprestado, assegurar os serviços litúrgicos e pastorais indispensáveis nas diversas unidades pastorais do arciprestado; Velar para que os padres e diáconos do arciprestado levem uma vida consentânea com o seu estado, cumpram diligentemente os seus deveres clericais, litúrgicos e pastorais, tenham o necessário acompanhamento espiritual e a devida assistência na doença; Acompanhar, juntamente com a família e em articulação com o Vigário-Geral, o falecimento e organização do funeral dos padres do arciprestado; Acompanhar a vida das comunidades paroquiais, de harmonia com as disposições do Bispo diocesano e em articulação com o Vigário-Geral, aquando da doença, ausência ou falecimento do respetivo pároco, podendo vir a ser nomeado Administrador Paroquial. Entretanto, providenciará por que sejam devidamente guardados e conservados os livros de registos paroquiais, documentos, alfaias sagradas e demais bens pertencentes à Igreja. IIÂMBITO ADMINISTRATIVO Participar nas reuniões de arciprestes; Providenciar para que as funções religiosas se celebrem segundo as prescrições da liturgia sagrada; Providenciar para que se observe o cuidado no decoro e asseio das igrejas e das alfaias litúrgicas, sobretudo na celebração eucarística e na guarda do Santíssimo Sacramento; Intervir, se necessário, com a cooperação do Vigário-Geral ou do Vigário Episcopal para a Pastoral, quando da mudança de pároco, na apresentação e relacionamento deste com os diversos conselhos paroquiais e, nomeadamente, providenciando para que se aplica a legislação em vigor no que respeita à sustentação do clero; Promover a comunicação entre os padres e diáconos do arciprestado assim como a comunicação destes com os serviços diocesanos e vice-versa; Intervir, se necessário e em primeira instância, como facilitador, no diálogo e encontro de soluções em situações de dificuldade entre párocos e grupos ou instituições; Acompanhar os párocos na boa organização dos cartórios paroquiais e na conservação e guarda de toda documentação paroquial; Velar para que todas as paróquias tenham atualizados os respetivos livros de registos – batismos, matrimónios, confirmação, óbitos; fazer a sua revisão anual e a sua confirmação com o seu “visto”; Velar para que sejam feitos anualmente os respetivos extratos paroquiais e o seu envio à Cúria diocesana até ao dia 31 de março do ano seguinte; Acompanhar a resposta anual que as paróquias fazem ao Inquérito da Santa Sé, realizado habitualmente durante o mês de janeiro do ano seguinte; Providenciar a elaboração dos respetivos processos para a nomeação e recondução dos ministérios e serviços laicais, conforme os procedimentos diocesanos, dando a sua concordância e fazendo o envio atempado dos mesmos à Cúria diocesana. IIIÂMBITO PASTORAL  Fomentar e coordenar a atividade pastoral comum do arciprestado; Constituir, convocar e presidir ao Conselho Pastoral do Arciprestado; Organizar e presidir aos momentos de encontro e de celebração arciprestais, nomeadamente, a celebração do Dia da Igreja Diocesana quando celebrado em contexto arciprestal; Promover junto dos párocos e órgãos de corresponsabilidade das unidades pastorais e do arciprestado a identificação de “líderes” e possíveis candidatos ao diaconado permanente e aos ministérios e serviços laicais; Organizar momentos formativos teológico-pastorais para os vários ministérios e serviços laicais, quer sejam formação permanente, quer sejam por ocasião da recondução dos mesmos; Organizar momentos de formação espiritual e de oração para os ministérios e serviços laicais; Promover com a cooperação do Vigário-Geral, do Vigário Episcopal para a Pastoral e do Ecónomo diocesano, a formação inicial e permanente dos membros dos Conselhos Paroquiais para os Assuntos Económicos e Comissões de Capelas, bem como das Irmandades e Confrarias; Fomentar a estruturação de setores de especialização pastoral entre os padres e diáconos que constituem o arciprestado e envolvendo os leigos, para um maior incremento de iniciativas pastorais, nomeadamente, na catequese, na liturgia, nos ministérios e serviços e na ação socio-caritativa; Tornar mais eficiente a articulação entre os órgãos de evangelização, governo diocesano e as paróquias ou unidades pastorais; Providenciar para que algumas destas responsabilidades, nomeadamente a estruturação e acompanhamento dos grupos de coordenação pastoral por setores, possam ser assumidas e conduzidas por outro padre ou diácono do arciprestado.   TERMO DE APROVAÇÃO DO BISPO DIOCESANO O presente Manual de Competências e Procedimentos dos Arciprestes na Diocese de Coimbra, foi aprovado na reunião de Arciprestes de 17 de janeiro de 2024. Torno-o, agora, público e manifesto o profundo desejo de que seja acolhido e posto em prática por todos: arciprestes, outros presbíteros, diáconos, órgãos de corresponsabilidade e participação das unidades pastorais. Coimbra, 18 de fevereiro de 2024Virgílio do Nascimento AntunesBispo de Coimbra    
Homilia de Dom Virgílio na celebração de Quarta-feira de cinzas 2024
MENSAGEM DO BISPO DE COIMBRAPARA A QUARESMA DE 2024 “COM MARIA, SEGUIMOS JUNTOS, A CAMINHO DA LIBERDADE”   Irmãos e irmãs! Nesta Quaresma, recordamos o lema do nosso ano pastoral: “Com Maria, seguimos juntos... O caminho continua”. A Virgem Maria reúne no seu coração de mãe todos os anseios e esperanças de liberdade do Povo de Israel e dispõe-se interiormente a acolher Jesus, o Homem livre, que traz a força da liberdade a todos os povos. A Virgem Maria reúne igualmente no seu coração o desejo de liberdade do Novo Povo de Deus, abarcando os sonhos de liberdade da humanidade do nosso tempo. Ela reúne as esperanças antigas do povo a quem Deus se revela como Libertador e as esperanças da atualidade, onde abundam os sinais da escravidão pessoal, comunitária, social, religiosa, política ou de qualquer outro género. Para o coração de Maria conflui toda a humanidade de filhos e filhas, que aguardam a sua libertação e encontram em Jesus, o fruto sagrado do seu seio, o caminho da sua vida. Ela apresenta-nos sempre Jesus como o centro da sua vida e convida-nos a fazer de Jesus o caminho da nossa vida. No mistério da encarnação, Maria ensina-nos a sermos livres no acolhimento da vontade de Deus, manifestada pelo Espírito Santo, que a cobre com a Sua sombra; em Caná, aponta-nos o caminho da liberdade, quando nos convida à obediência de Jesus: “fazei o que Ele vos disser”; aos pés da cruz, mostra-nos como a oferta da nossa vida em favor dos irmãos é o caminho da liberdade; no Pentecostes, volta a dizer, que o nosso caminho pessoal e o caminho da Igreja livre, nasce da inspiração do Espírito Santo.   Incluímos na vivência da nossa Quaresma o desafio lançado pelo Papa Francisco na sua mensagem para toda a Igreja: “Através do deserto, Deus guia-nos para a liberdade”. Ser livre consiste em sair de si mesmo para viver e agir com o coração centrado em Deus e centrado nos outros. Se ficamos centrados em nós, tornamo-nos individualistas e solitários; se nos focamos somente em Deus, podemos tornamo-nos espiritualistas e a viver uma religiosidade desencarnada; se nos voltamos somente para os outros, podemos tornar-nos materialistas.  A fé cristã ensina-nos a permanecer em Deus, sempre a caminho dos irmãos, a construirmos a nossa liberdade, amparando a construção da liberdade dos outros. A espiritualidade cristã leva-nos a ouvir a voz do Espírito que nos conduz a Jesus, Deus e Homem, que oferece a Sua vida em resgate de todos os que são prisioneiros do mal a fim de sermos livres com todos os que nos foram dados como irmãos. A Quaresma é o tempo favorável que Deus nos oferece cada ano para fazermos caminho com Maria ao encontro de Jesus e dos irmãos. Sendo tempo de graça, é, também tempo de deserto, de silêncio orante, que nos faz escutar a voz de Deus e o grito dos irmãos. A Sagrada Escritura, lida, meditada e rezada, conduz-nos ao coração de Deus, que nos quer ver felizes; os “sinais dos tempos” que correm, conduzem-nos a conhecer as alegrias e dores do próximo, que o mesmo Deus ama e deseja ver livres e salvos.   O mundo em que vivemos continua a ser um grande deserto de homens e mulheres que suspiram pela liberdade dos filhos de Deus. Os sinais são evidentes e vão desde as escravaturas interiores até às atrocidades das corrupções, das guerras, das injustiças e das ausências de amor que matam o corpo e o espírito. Não temos a ilusão de pensar que mudaremos o mundo de um momento para o outro, mas acreditamos que as sementes de transformação da sociedade nascem dentro de nós, quando nos abrimos para sair e acolher Deus e para encontrar os irmãos. Sejamos muitos ou poucos, não desistimos de manter bem vivas essas sementes de Deus e de verdadeira humanidade, que hão de florescer no meio do deserto da vida. Aquele Jesus que Maria nos trouxe e que a Igreja nos dá, ofereceu-Se a Si mesmo e inaugura o mundo novo e a humanidade nova, que amamos e não nos permite desistir. Tudo pode começar ou ter continuidade dentro de nós, nesta Quaresma, se pedimos um coração novo e um espírito novo, na liberdade e na fidelidade de filhos de Deus e irmãos de todos os homens.   Sugiro três dimensões para este caminho quaresmal: Procuremos um encontro com Deus, mais intenso, livre e disponível, por meio da oração, da participação na liturgia, da leitura orante da Palavra de Deus, dos momentos de piedade propostos pelas comunidades. Procuremos o encontro com toda a humanidade pela via da solidariedade autêntica e da proximidade humana e espiritual, unindo-nos nas alegrias e dores a todos, pessoas ou povos, que sofrem qualquer forma de escravidão. Procuremos libertar-nos de todas as formas de escravidão, que diariamente nos assaltam, para vivermos na liberdade de filhos de Deus.    Este ano o produto da nossa renúncia quaresmal divide-se em duas partes: uma para ajudar as vítimas da guerra na Faixa de Gaza; a outra para ajudar o Instituto Universitário Justiça e Paz da Diocese de Coimbra, a nossa Casa dos Jovens.   Convido os jovens a serem protagonistas de uma humanidade nova por meio da resposta a Cristo que os ama e lhes oferece os caminhos da libertação que procuram. Repito-lhes o apelo que a nossa Igreja Diocesana de Coimbra lhes faz, com muita esperança na sua capacidade de serem os primeiros na renovação da humanidade: “Jovem, levanta-te. Cristo vive”. Peço-lhes que acolham as propostas que o Serviço Diocesano da Juventude lhes dirige para esta Quaresma, pois a Jornada Mundial da Juventude continua a ser para eles um apelo de Deus.   Desejo a todos uma santa Quaresma, que seja caminho de conversão a Deus e caminho de amor aos irmãos, sempre com Maria que, como Mãe, nos leva a seguirmos juntos.   Virgílio Antunes, Bispo de Coimbra