Equipa de Animação Pastoral

Equipa de Animação Pastoral

 Orientações

PALAVRA DO BISPO

A criação da Equipa de Animação Pastoral na paróquia ou na unidade pastoral tem um grande alcance para a vida da nossa Diocese de Coimbra. É uma realidade nova, que não tem uma longa tradição entre nós, mas que já percebemos faz parte dos caminhos da Igreja, Povo de Deus e Mistério de Comunhão, em que cuja edificação nos sentimos corresponsáveis.

A Equipa de Animação pastoral não é mais uma estrutura pastoral a somar a muitas outras já existentes, mas significa uma opção clara em relação ao modo de nos organizarmos enquanto comunidades cristãs para responder aos desafios pastorais da presente situação.

A curta experiência de algumas unidades pastorais em que o pároco já conta com uma Equipa de Animação Pastoral, fala-nos da sua importância de um ponto de vista prático e exprime bem as intuições do Novo Testamento em relação à Igreja, magistralmente retomadas pelo Concílio Vaticano II.

Juntamente com o Conselho Pastoral e em estrita ligação com ele, a Equipa de Animação Pastoral é um órgão de participação e corresponsabilidade, um serviço à vitalidade da comunidade cristã que, animada pelo Espírito Santo, precisa da dedicação dos fiéis.

De acordo com a reflexão que temos vindo a fazer ao longo dos últimos anos, o Conselho Pastoral é um órgão consultivo no qual o pároco se há de apoiar para fazer as grandes opções e delinear os objetivos do plano pastoral; a Equipa de Animação Pastoral, estreitamente unida ao pároco, tem um caráter mais operativo, pois acompanha a vida da comunidade passo a passo.

Depois da publicação do modelo dos Estatutos do Conselho Pastoral da Unidade Pastoral, apresento, agora, à Diocese estas breves Orientações sobre a Equipa de Animação Pastoral, cuja elaboração se concretizou nas periódicas reuniões de arciprestes.

Agradeço ao clero e leigos da nossa Diocese de Coimbra a abertura que têm manifestado para percorrer novos caminhos, diante dos grandes desafios que enfrentamos, com uma confiança bem alicerçada e sem medo. Considero que é um dom que Deus nos tem concedido como porta de esperança que se abre diante das nossas dificuldades.

Nesta Solenidade da Anunciação do Senhor, quando celebramos a abertura da verdadeira porta da esperança, Jesus Cristo incarnado no seio da Virgem Maria, renovo a certeza de que sempre acompanha a nossa história.

Coimbra, 25 de Março de 2020
Virgílio do Nascimento Antunes
Bispo de Coimbra

 

Preâmbulo

A Nota pastoral do Bispo de Coimbra, de 6 de agosto de 2015, intitulada “Comunidade de discípulos corresponsáveis”, apresenta toda a fundamentação eclesiológica e pastoral sobre as «equipas de animação pastoral».

Ressalta-se, em primeiro lugar, a valorização da pastoral diocesana em ordem à edificação da Igreja como mistério de comunhão. Assim afirma D. Virgílio Antunes: “O grande desafio deixado pelo Concílio Vaticano II […] consiste em construir caminhos de comunhão, pois esta constitui o mistério da Igreja.

Este modo de entender e fazer a comunidade cristã supõe necessariamente o exercício da corresponsabilidade na sua construção, tal como refere a este propósito: “Todo o povo de Deus tem o direito e o dever de participar no processo de discernimento da realidade na reflexão sobre a vida da Igreja e das comunidades, na tomada de decisões e, depois, na ação. A sinodalidade constitui um modo de ser Igreja, marcado pela capacidade que havemos de ter de fazer caminho juntos, de acordo com o significado da palavra sínodo.

A corresponsabilidade que aponta para a participação, no respeito pelos dons e carismas de cada cristão, há de entender-se como uma corresponsabilidade diferenciada que somos chamados a viver; isto significa que todos são responsáveis de tudo, em ordem à unidade, mas cada um segundo o seu carisma e estado de vida.

Na construção do Reino de Deus e da Igreja, todos são chamados à evangelização e à missão, segundo a vocação batismal. Assim, o primeiro elemento dinamizador da comunidade cristã é, pois, o carisma ou dom que cada batizado recebeu para o bem comum; e não há dois carismas iguais, nem há carismas de primeira e de segunda. Simplesmente, há dons recebidos para realização pessoal e para a edificação comunitária da Igreja, como Sacramento Universal de Salvação. O outro elemento dinamizador consiste na diversidade de ministérios ou serviços comunitários, que emergem diretamente da vontade de Cristo ou resultam da própria Igreja, que recebeu de Jesus a tarefa de evangelizar todas as gentes (cf. LG 12).

Neste sentido, a organização pastoral há de respeitar e colocar em sinergia toda a diversidade e riqueza ministerial, que cada um porá ao serviço da comunidade e da sua missão.

O desafio teológico e eclesial desta corresponsabilidade diferenciada não é opcional, mas uma expressão concreta e imprescindível da eclesiologia de comunhão apontada pelo Concílio Vaticano II, como recorda D. Virgílio Antunes na referida Nota Pastoral:  “Toda a corresponsabilidade na Igreja nasce da comunhão eclesial que ‘se configura mais precisamente, como uma comunhão «orgânica», análoga à de um corpo vivo e operante: ela, de facto, caracteriza-se pela presença simultânea da diversidade e da complementaridade das vocações e condições de vida, dos ministérios, carismas e responsabilidades’ (Christifideles laici, 20).”

E continua: “Tanto os ministros ordenados como os leigos ou aqueles que receberam o dom para uma especial consagração na vida religiosa ou secular devem sentir-se harmoniosamente integrados, dando aquilo que receberam e pondo ao serviço dos outros a sua reflexão, a sua espiritualidade, a sua fé e a sua ação.

Do exercício da corresponsabilidade partilhada e para responder às necessidades atuais das diferentes comunidades (Paróquias, Unidades Pastorais, ou outras) verifica-se a utilidade da constituição da «Equipa de Animação Pastoral», “como o motor e trave-mestra de toda a dinâmica e animação pastoral”, diz D. Virgílio Antunes na citada Nota Pastoral.  

Pretende-se, por isso, que seja órgão de natureza pastoral, direcionado à animação comunitária, em todas as suas dimensões, numa estreita colaboração com o Pároco, que a constitui e a quem cabe o governo da comunidade.

Para um correto entendimento e funcionamento desta estrutura local, especifica a Nota Pastoral que “a Equipa de Animação Pastoral acompanha, dinamiza, anima, programa e avalia tudo o que diz respeito à vida da unidade pastoral, sempre em estreita ligação com o conselho pastoral, ao qual cabe propor o plano pastoral. Além de ser um especial meio de exercício da corresponsabilidade eclesial, é também lugar de partilha da solicitude pastoral do pároco e um precioso auxílio ao ministério ordenado”.

A criação de uma «equipa de animação pastoral», mais do que uma nova estrutura, é um convite exigente ao modo de viver em Igreja, mais conforme com o Evangelho e com a doutrina conciliar, no tempo presente.

 

Artigo 1º
Natureza

A equipa de animação pastoral é um órgão local de corresponsabilidade eclesial, de âmbito paroquial ou de unidade pastoral, que programa, dinamiza, anima, acompanha e avalia tudo o que diz respeito à vida da respetiva paróquia ou unidade pastoral.

Artigo 2º
Competências

1. A equipa de animação pastoral tem por missão escutar, observar, reler na fé os acontecimentos que marcam a vida pastoral da comunidade (paróquia, unidade pastoral ou outra), na relação com as orientações diocesanas e com o mundo que a envolve, discernir e dinamizar a ação pastoral local.

2. Compete-lhe:

a) propor ao conselho pastoral da paróquia ou da unidade pastoral as linhas chave do plano pastoral local, construído a partir do plano pastoral diocesano e tendo em conta a realidade local, refletida pelo referido conselho.

b) atendendo às orientações do conselho pastoral, acolher as opções daí decorrentes e zelar pela sua execução.

Artigo 3º
Constituição

1. A equipa de animação pastoral é constituída pelo pároco e outros sacerdotes que trabalham na unidade pastoral, os diáconos permanentes, representantes dos consagrados e leigos;

2. A escolha dos membros leigos é da responsabilidade direta do pároco.

3. Escolham-se pessoas de fé, de prática cristã e de sólida formação humana e cristã, reconhecidas como tal na comunidade, com zelo apostólico, perfil de liderança e competências executivas.

4. Sugere-se que a equipa tenha entre 5 e 9 elementos.

5. Depois de constituída, deve dar-se conhecimento ao Ordinário da Diocese da sua constituição.

6. Sempre que um leigo deixe de integrar a equipa, o pároco procederá à sua substituição para conclusão do mandato.

Artigo 4º
Duração do mandato

1. A equipa é indigitada para um mandato de 4 anos.

2. Por princípio, cada membro só poderá integrar a equipa durante três mandatos consecutivos.

Artigo 5º
Periodicidade das reuniões

1. A equipa de animação pastoral reúne-se com a frequência necessária, numa periodicidade mínima mensal.

2. Na calendarização, tenha-se em conta o agendamento de reuniões que alimentem a comunhão fraterna entre os seus membros.

Artigo 6º
Relação entre o pároco e a equipa de animação pastoral

1. O pároco é o animador nato da equipa que constituiu.

2. A equipa deve-lhe franqueza e lealdade nas opiniões e na ação, construindo-se um clima de “cumplicidade positiva” para consecução dos objetivos definidos, alimentado na partilha da solicitude pastoral e da oração em comum.

Artigo 7º
Relação entre o conselho pastoral e a equipa de animação pastoral

1. Os membros da equipa de animação pastoral são membros natos do conselho pastoral.

2. O conselho pastoral deve pronunciar-se sobre a constituição da equipa de animação pastoral.

Artigo 8º
Dissolução

1. A equipa de animação pastoral dissolve-se com a entrada de um novo pároco, mantendo-se interinamente em funções até à nova constituição.

2. A equipa de animação pastoral tem um caráter estável, pelo que só por razão grave poderá ser dissolvida pelo pároco.


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