Arciprestes na Diocese de Coimbra - Manual de Competências e Procedimentos

ARCIPRESTES NA DIOCESE DE COIMBRA
MANUAL DE COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS

Sendo o Arcipreste o sacerdote nomeado pelo Bispo diocesano para estar à frente do Arciprestado (cf. cân. 553 § 1 e 2), o Código de Direito Canónico atribui-lhe as seguintes funções (cf. cân. 555):

  • - Promover e coordenar a atividade pastoral comum no Arciprestado;
  • - Presidir à reunião mensal dos presbíteros e diáconos que ali exercem o ministério;
  • - Presidir ao Conselho Pastoral do Arciprestado;
  • - Promover a formação contínua dos agentes pastorais e dos que desempenham localmente os diversos ministérios;
  • - Velar para que os clérigos do seu Arciprestado levem uma vida consentânea com o seu estado, cumpram diligentemente os seus deveres, tenham o necessário acompanhamento espiritual e a devida assistência na doença;
  • - Providenciar para que as celebrações da fé e, particularmente a Eucaristia, se celebrem de acordo com as prescrições e o espírito próprio da sagrada liturgia;
  • - Vigiar pelo bom funcionamento do cartório paroquial e fazer a revisão anual dos livros paroquiais.

Decorrente destas e tendo sempre em vista a promoção da fraternidade, da comunhão e da interajuda dos padres e diáconos do arciprestado, elaboramos este manual de procedimentos e competências:

I
ÂMBITO DO CLERO

  1. Convocar e orientar o encontro mensal dos padres e diáconos do arciprestado, e fazer com que eles sejam momentos de oração, formação, partilha, programação e convívio;
  2. Favorecer a participação de todos os padres e diáconos do arciprestado nos tempos de formação permanente proporcionados pela Diocese ou por esta indicados (cân. 279 §2);
  3. Coordenar a forma de proporcionar a todos os padres e diáconos do arciprestado o conveniente tempo de férias, de retiro e de formação pastoral e, nestes casos, juntamente com os restantes padres e diáconos do arciprestado, assegurar os serviços litúrgicos e pastorais indispensáveis nas diversas unidades pastorais do arciprestado;
  4. Velar para que os padres e diáconos do arciprestado levem uma vida consentânea com o seu estado, cumpram diligentemente os seus deveres clericais, litúrgicos e pastorais, tenham o necessário acompanhamento espiritual e a devida assistência na doença;
  5. Acompanhar, juntamente com a família e em articulação com o Vigário-Geral, o falecimento e organização do funeral dos padres do arciprestado;
  6. Acompanhar a vida das comunidades paroquiais, de harmonia com as disposições do Bispo diocesano e em articulação com o Vigário-Geral, aquando da doença, ausência ou falecimento do respetivo pároco, podendo vir a ser nomeado Administrador Paroquial. Entretanto, providenciará por que sejam devidamente guardados e conservados os livros de registos paroquiais, documentos, alfaias sagradas e demais bens pertencentes à Igreja.

II
ÂMBITO ADMINISTRATIVO

  1. Participar nas reuniões de arciprestes;
  2. Providenciar para que as funções religiosas se celebrem segundo as prescrições da liturgia sagrada;
  3. Providenciar para que se observe o cuidado no decoro e asseio das igrejas e das alfaias litúrgicas, sobretudo na celebração eucarística e na guarda do Santíssimo Sacramento;
  4. Intervir, se necessário, com a cooperação do Vigário-Geral ou do Vigário Episcopal para a Pastoral, quando da mudança de pároco, na apresentação e relacionamento deste com os diversos conselhos paroquiais e, nomeadamente, providenciando para que se aplica a legislação em vigor no que respeita à sustentação do clero;
  5. Promover a comunicação entre os padres e diáconos do arciprestado assim como a comunicação destes com os serviços diocesanos e vice-versa;
  6. Intervir, se necessário e em primeira instância, como facilitador, no diálogo e encontro de soluções em situações de dificuldade entre párocos e grupos ou instituições;
  7. Acompanhar os párocos na boa organização dos cartórios paroquiais e na conservação e guarda de toda documentação paroquial;
  8. Velar para que todas as paróquias tenham atualizados os respetivos livros de registos – batismos, matrimónios, confirmação, óbitos; fazer a sua revisão anual e a sua confirmação com o seu “visto”;
  9. Velar para que sejam feitos anualmente os respetivos extratos paroquiais e o seu envio à Cúria diocesana até ao dia 31 de março do ano seguinte;
  10. Acompanhar a resposta anual que as paróquias fazem ao Inquérito da Santa Sé, realizado habitualmente durante o mês de janeiro do ano seguinte;
  11. Providenciar a elaboração dos respetivos processos para a nomeação e recondução dos ministérios e serviços laicais, conforme os procedimentos diocesanos, dando a sua concordância e fazendo o envio atempado dos mesmos à Cúria diocesana.

III
ÂMBITO PASTORAL

  1.  Fomentar e coordenar a atividade pastoral comum do arciprestado;
  2. Constituir, convocar e presidir ao Conselho Pastoral do Arciprestado;
  3. Organizar e presidir aos momentos de encontro e de celebração arciprestais, nomeadamente, a celebração do Dia da Igreja Diocesana quando celebrado em contexto arciprestal;
  4. Promover junto dos párocos e órgãos de corresponsabilidade das unidades pastorais e do arciprestado a identificação de “líderes” e possíveis candidatos ao diaconado permanente e aos ministérios e serviços laicais;
  5. Organizar momentos formativos teológico-pastorais para os vários ministérios e serviços laicais, quer sejam formação permanente, quer sejam por ocasião da recondução dos mesmos;
  6. Organizar momentos de formação espiritual e de oração para os ministérios e serviços laicais;
  7. Promover com a cooperação do Vigário-Geral, do Vigário Episcopal para a Pastoral e do Ecónomo diocesano, a formação inicial e permanente dos membros dos Conselhos Paroquiais para os Assuntos Económicos e Comissões de Capelas, bem como das Irmandades e Confrarias;
  8. Fomentar a estruturação de setores de especialização pastoral entre os padres e diáconos que constituem o arciprestado e envolvendo os leigos, para um maior incremento de iniciativas pastorais, nomeadamente, na catequese, na liturgia, nos ministérios e serviços e na ação socio-caritativa;
  9. Tornar mais eficiente a articulação entre os órgãos de evangelização, governo diocesano e as paróquias ou unidades pastorais;
  10. Providenciar para que algumas destas responsabilidades, nomeadamente a estruturação e acompanhamento dos grupos de coordenação pastoral por setores, possam ser assumidas e conduzidas por outro padre ou diácono do arciprestado.

 

TERMO DE APROVAÇÃO DO BISPO DIOCESANO

O presente Manual de Competências e Procedimentos dos Arciprestes na Diocese de Coimbra, foi aprovado na reunião de Arciprestes de 17 de janeiro de 2024.

Torno-o, agora, público e manifesto o profundo desejo de que seja acolhido e posto em prática por todos: arciprestes, outros presbíteros, diáconos, órgãos de corresponsabilidade e participação das unidades pastorais.

Coimbra, 18 de fevereiro de 2024
Virgílio do Nascimento Antunes
Bispo de Coimbra

 

 


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