O Colégio dos Consultores é obrigatório em todas as dioceses católicas. É regulamentado de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Direito Canónico e por um Estatuto particular. A natureza própria do Colégio dos Consultores é auxiliar o bispo Diocesano no governo da diocese com seu conselho e, às vezes, com seu consentimento, segundo as funções que lhe competem e as normas determinadas pelo Direito Canónico. O Colégio dos Consultores é constituído por presbíteros, em número não inferior a seis e não superior a doze, livremente escolhidos pelo Bispo Diocesano entre os membros do Conselho Presbiteral. Se um membro do Colégio dos Consultores renunciar à sua função ou vier a falecer, o Bispo não está obrigado a nomear um substituto, conquanto o número mínimo de seis membros seja mantido. O Colégio dos Consultores será sempre convocado pelo Bispo Diocesano ou por quem o substitui à norma do Direito. A participação às reuniões é obrigatória e preferencial para todos os membros do Colégio dos Consultores. Quando um membro faltar, deve justificar, por escrito, sua ausência, com alegação dos motivos impedientes. A não participação injustificada poderá acarretar a advertência por parte do Bispo e, na reincidência, até a privação da função, dependente do estatuto das dioceses.
Colégio de Consultores:
- P. Manuel António Pereira Ferrão
- P. Manuel Carvalheiro Dias
- Cónego Pedro Carlos Lopes de Miranda
- Cónego Jorge da Silva Santos
- Cónego Luís Miguel Baptista Costa
- Cónego Nuno Miguel dos Santos
- P. Jorge Germano Dias de Brito
Nomeado a 12 de Maio de 2022 pelo período de 5 anos