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Os pares do mesmo sexo representam opções
insusceptíveis de serem convertidas em modelos para uma
sociedade
A propósito de um projecto em debate na AR para
admitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, temos
assistido ao desenvolvimento de uma argumentação que situa o
tratamento desta questão no quadro das liberdades e da
igualdade, concretamente no plano das discriminações fundadas
na "orientação sexual". Na realidade, uma coisa é sustentar
que as pessoas enquanto tais não podem ser objecto de
discriminação com esse fundamento; outra coisa diferente é
pretender que entre duas pessoas do mesmo sexo pode
constituir-se uma relação familiar pelo casamento. No clima
igualitário da cultura actual, rejeita-se agora a
diferenciação masculino/feminino, que se pretende converter
numa questão de gostos e preferências subjectivas. E já que o
género, a diferença entre o homem e a mulher, seria uma pura
construção social, no limite, poderia construir-se uma relação
familiar de sexo igual.
Se é certo que nas sociedades que nos
precederam muitos dos elementos diferenciadores de género,
culturalmente determinados, foram mutáveis, a verdade é que é
fundamental que a diferença específica e essencial entre os
sexos se mantenha na célula familiar básica, para a própria
sobrevivência da sociedade. A família humana forma-se a partir
do género sexual que lhe dá vida, não é possível constituir
família com um género indiferenciado. É também uma evidência
que a diferença sexual (biopsíquica-afectiva) é funcionalizada
à geração dos filhos e, nesta, a diferença de sexos não é
irrelevante.
A reivindicação da irrelevância da
diferenciação de género para efeito da constituição da relação
familiar conjugal apenas vê a questão de um ponto de vista
muito particular, e não na perspectiva geral da organização
familiar: procura-se um eventual benefício para a comunidade
homossexual, existindo uma legítima intenção de eliminar as
injustas e indignas reacções homofóbicas. Mas, de facto, os
pares do mesmo sexo, por muito que possam subjectivamente
"sentir-se família", na realidade apenas desenvolvem relações
íntimas de afecto, na medida em que a diferença de género é
anulada, como é anulada a função procriadora da relação.
Para além de estas situações se verificarem em
termos estatísticos muito reduzidos relativamente à totalidade
da população, são circunstâncias muito particulares que não
podem ser sociologicamente generalizadas, sob pena de
envolverem alterações nocivas e destruidoras da própria
sociedade. Com efeito, tais relações inviabilizam a geração
dos filhos, que, quando muito, só poderia ser "técnica" (PMA
com dador) ou "jurídica" (adopção de filhos de outrem), e
sempre apartada da existência de um casal reprodutor que
constitui uma relação com o procriado e se responsabiliza pela
sua socialização.
A reflexão sobre o reconhecimento jurídico de
uma relação como familiar tem de ter em consideração que, na
fenomenologia social actual, os pares do mesmo sexo
representam opções e projectos de vida muito particulares
insusceptíveis de serem convertidos em modelos para uma
sociedade. Quem escolhe constituir um projecto de vida com
outra pessoa do mesmo sexo renuncia àquela reciprocidade de
sexos que promove o filho, rejeitando a exigência
indispensável da reposição geracional: que nasçam crianças,
expressão de uma relação interpessoal entre os pais, e que
estes assumam, por isso, a responsabilidade primária
socializadora da mesma.
Assim, por muito atraente que seja a aspiração
igualitária, bom seria que os representantes do povo português
no Parlamento tivessem sobretudo em conta as consequências do
seu voto para o futuro da própria sociedade.
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