As
recentes conferências da ONU1
atacaram frontalmente a realidade da instituição familiar
tradicional. Por ocasião de múltiplas reuniões organizadas
desde 1995, e mesmo antes, pela ONU e as suas agências (FNUAP,
OMS, BM, PNUD, etc.) ficou claro o papel nefasto que esta
organização e seus satélites desempenha face à família.
Com este fim,
diversos recursos são utilizados, e são largamente divulgados
pela TV. Examinaremos alguns destes: atribuição de um sentido
equívoco à palavra família; o "desfraldar" da ideologia do
género; a erupção de "novos direitos". Concluiremos mostrando
que o papel lamentável da ONU, nestas matérias, se explica,
afinal, pelo agnosticismo totalitário que a inspira.
Os sentidos
equívocos da palavra família
O artº 16
da Declaração Mundial dos Direitos do Homem de 1948 diz: "A
família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem
direito à protecção da sociedade e do Estado". A génese deste
artigo não deixa dúvidas sobre o significado que os redactores
e os signatários da Declaração entendiam dar à palavra
"família"2.
Este artigo refere-se, sem dúvida nenhuma, à família
tradicional, heterossexual e monogâmica. É o que confirma e
ilustra a exegese dos outros artigos da Declaração referentes
à família3.
De uma
família à outra?
Sobretudo depois
da Conferência de Pequim (1995), a ONU esforça-se por empregar
a palavra família para designar todo o tipo de
uniões consensuais: uniões homossexuais, lésbicas,
"famílias" refeitas, "famílias" monoparentais masculinas ou
femininas, até chegarem as uniões pedófilas (já enaltecidas
por alguns) ou mesmo incestuosas. Estamos em presença de um
desvio do sentido da palavra família. A palavra família é
doravante equívoca; os seus significados flutuam ao
sabor das conveniências e dos interesses em causa. Segundo
esta nova linguagem, a palavra família é um conceito
"polissémico", que nos conduz a realidades "polimórficas".
Uma
antropologia individualista
Estes múltiplos
significados que se decidiu atribuir á palavra família são a
consequência directa duma antropologia estritamente
individualista, apoiada pelo clima neo-liberal. Dando o
seu aval a esta antropologia, a ONU armadilha a instituição
familiar tradicional, natural e anterior a toda a organização
jurídica. Esta instituição é, de facto, o lugar onde as
pessoas se comprometem a construir juntos uma comunidade nova,
estável, e aberta à vida. A família é lugar de solidariedade,
de interdependência consentida, de fidelidade. A ONU ao
reivindicar que seja reservado o mesmo estatuto a um par de
homossexuais e à família, ratifica os quereres individuais dos
membros do par homossexual. Mas estes membros não convocam, de
todo, à existência uma realidade social nova; não instituem
uma família; não têm nenhuma possibilidade de transmitir,
eles, a vida. Eles conciliam-se sobre um pacto saído de um
consenso por definição sempre renegociável.
Por aí, a ONU dá o seu aval aos Estados que já iniciaram o
processo de extenuar a instituição familiar lisonjeando a
liberdade desenfreada dos indivíduos. Como todas as uniões
devem ser colocadas ao mesmo nível, a lei tem de conceder aos
diversos tipos de uniões as mesmas prerrogativas jurídicas que
são reconhecidas à família tradicional. Foi, por exemplo, o
que fez o PACS (pacto civil de solidariedade) aprovada em 13
de Outubro de 1999 pela Assembleia Nacional em França.
A família
tradicional, heterossexual e monogâmica, é enfraquecida pelo
facto de a ONU a reduzir a um modelo entre outros de união
puramente contratual. Com efeito, o casamento que funda a
família é reduzido a ser apenas um contrato privado entre
indivíduos. Este contrato, faz-se, desfaz-se e refaz-se ao
sabor partes contraentes. Em suma, o casamento é totalmente
privatizado. A realidade do casamento como instituição natural
desaparece. Em consequência, a família saída do casamento
deixa de ser uma realidade social distinta dos indivíduos que
a formam. Pois, segundo a actual ONU, a família só procede de
um contrato privado passado entre indivíduos, a sua própria
existência está sujeita à duração desse mesmo contrato. A sua
estabilidade e a sua duração estão hipotecadas. Quanto
às crianças, se as houver, elas perderão esta família -
precária desde a sua origem - logo que as partes contraentes
considerarem ter interesse em renunciar ao seu contrato.
Sem
insistir, aqui, neste ponto, notemos que no rasto, a ONU ao
precarizar os laços familiares contribui para reforçar os
riscos de exclusão já multiplicados pela impotência dos
Estados face às situações de precariedade.4
O desfraldar
da ideologia do género
Divulgada ao
máximo pela ONU e as suas agências, a ideologia do género
visa igualmente destruir a família. Esta ideologia tem duas
fontes principais: o marxismo e o estruturalismo. Adiante nos
aperceberemos que esta ideologia sofreu também de múltiplas
influências. Cingir-nos-emos a mencionar aqui a de Wilhelm
Reich: rejeição de toda a disciplina sexual; e a de Hubert
Marcuse: rejeição de todos os poderes.
A luta de
classes revisitada
A ideologia do
género retoma a interpretação que dá Frederich Engels da luta
de classes. Sabemos que, segundo Marx, a luta de classes
era, por excelência, a luta que opunha o capitalista ao
proletário. Para Engels, esta luta é, antes demais, a que opõe
o homem - o dono [o senhor], e a mulher - sua escrava. A
família heterossexual e monogâmica seria o lugar por
excelência onde a mulher é explorada e oprimida pelo homem. A
libertação da mulher passa, por isso, pela destruição da
família. Uma vez "liberta" do jugo marital e do fardo da
maternidade a mulher poderá ocupar o seu lugar na sociedade de
produção.
Todavia,
inspirando-se também no estruturalismo, a ideologia do
género considera ainda que cada cultura produz as suas regras
de conduta. A cultura tradicional deve ser ultrapassada -
garantem - "porque ela oprime a mulher". As mulheres devem
encabeçar uma nova revolução cultural, e esta produzirá
novas regras de conduta. A sombra de Mao acabou de passar.
Esta nova cultura considera que os diferentes papéis entre os
sexos não tem nenhum fundamento natural; apareceram numa certa
época da história e chegou o momento de desaparecerem, porque
este episódio da odisseia humana está revoluto. A era do
Peixe (ichtus), a da era cristã, acabou; entrámos na "New
Age" (Nova Era).
Na realidade -
asseguram os ideólogos do género - as diferenças de papéis
entre o homem e a mulher são puramente históricas ou
culturais: elas são produto de uma cultura em vias
de extinção. O sentimento maternal nasceu no sec. XVIII, mas a
nova cultura "desmaternalizará" a mulher. Esta nova cultura
deverá abolir todas as distinções, bafientos anacrónicos da
idade da "opressão da mulher pelo homem" e lembranças
insustentáveis do tempo das desigualdades entre eles.
Desde então,
esta nova cultura, que a ideologia do género chama a si e que
a ONU dissemina sistematicamente, exige a destruição da
família à qual juntam o adjectivo "tradicional". Segundo a
cultura que se diz "desqualificada" o homem e a mulher têm
papéis naturalmente diferentes na transmissão da vida.
A família é a consequência natural do comportamento
heterossexual do homem e da mulher. A nova cultura nega toda e
qualquer importância à diferenciação genital do homem e da
mulher. Cabe a cada um escolher o seu sexo. Como esta
diferenciação é considerada insignificante, os papéis do homem
e da mulher são totalmente intercambiáveis. Esta ideologia
apaga portanto a diferença entre a realidade e a ficção,
revelando assim a sua natureza totalitária.
Desde logo, a
heterossexualidade, tal como ela se exprimia tradicionalmente
na família, é privada do estatuto específico de que gozava na
cultura tradicional. A intermutabilidade dos sexos deve ser
inscrita na lei. Segue-se que uma vez que os papéis ligados às
diferenças genitais são condenados, palavras como, por ex.,
casamento, maternidade ou paternidade deixam de ter qualquer
valor. Sinal marcante da força desta ideologia: a palavra
maternidade é praticamente varrida do documento final da
Conferência de Pequim (1995).
Quando a
ética expulsa a moral
Aqui, a
heterossexualidade e a monogamia aparecem de novo como um
caso de prática sexual a par de outros casos e em pé de
igualdade com estes: homossexualidade, lesbianismo,
bissexualidade, travestismo, uniões consensuais [uniões de
facto] diversas, etc.
As regras de
conduta da cultura dita antiga devem ser abolidas. A
lei deve negar totalmente a importância das diferenças
genitais. As normas da moral tradicional familiar devem
ser enterradas. O direito à liberdade sexual dos indivíduos
deve ser proclamado; este não deve ser objecto de nenhum
constrangimento, de nenhuma limitação. A antropologia
individualista convoca uma ética residual que só pode ser
utilitarista e hedonista. Ela prescinde de qualquer
responsabilidade perante os outros. Mais precisamente, segundo
esta ética um indivíduo só responde pelos seus actos perante
si próprio. A ética individualista só pode ser uma ética do
"senhor" na melhor tradição do mestre engeliano.
A influência
deplorável da ideologia do género sobre a família não deve ser
subestimada e voltaremos a ela a propósito dos "novos
direitos" de Homem. A ONU serve-se da ideologia do género como
de uma alavanca, não só para submeter a família a uma
contestação radical, mas também para expô-la a uma vontade
declarada de destruição. Nesta ideologia conjugam-se os
fermentos perversos do fatalismo violento que se
encontram no marxismo e no individualismo não menos
violento do neo-liberalismo.
Com efeito, a
linha divisória entre a luta de classes e a selecção, natural
ou artificial, do mais forte, é ténue. Esta ideologia foi
adoptada pela maior parte das agências da ONU e por
inumeráveis ONG’s. Graças a estas cumplicidades cruzadas, ela
estende as suas ramificações por todo o lado, incluindo a UE,
que aceitou cegamente esta forma de colonização ideológica.
Dois exemplos
porão em evidência o carácter perverso desta ideologia. O
primeiro diz respeito ao aborto. No quadro da cultura
que os ideólogos do género consideram ultrapassada, as
discussões eram sobre a despenalização e/ou a liberalização do
aborto. Esses dois vocábulos sugeriam a ideia de uma "licença
legal" ou de uma "derrogação", mas não de um direito. Em
inglês falava-se de release e não de right; em
alemão de Freigabe e não de Recht. No quadro da
nova cultura -a que se inspira da ideologia do género- o
aborto aparece explicitamente como um "novo direito" do homem,
o mesmo para a homossexualidade: esta é reivindicada
como um "novo direito". Em resumo, a ideologia do género é
desastrosa porque ela pretende impulsionar "novos direitos" do
homem que ameaçam não somente a existência da família, mas a
vida da criança não nascida - o nascituro - que é o elo
mais frágil da cadeia familiar.
Uma
mistificação: os "novos direitos do homem
Este exame da
ideologia onusiana leva-nos, naturalmente, a examinar de mais
perto esses "novos direitos". De entre estes figuram,
certamente, os diversos tipos de uniões que acima abordámos.
Mas os outros "novos direitos" que a ONU se empenha em impor
não param aqui. Incluem também os "direitos à saúde
reprodutiva". Passaremos em revista alguns desses pretensos
"novos direitos" mostrando como e porque é que eles são
destruidores da família.
A espiral
contraceptiva
Comecemos pelo
"direito" à contracepção. A generalização da contracepção -
hormonal ou cirúrgica - foi, e continua a ser largamente
patrocinada e subvencionada pela ONU e seus satélites, o mais
funesto dos quais é a IPPF. A contracepção destrói a família
de múltiplas maneiras. Eis um apanhado da escalada. Em
primeiro lugar, a contracepção atinge em cheio os dois
fins do casamento. Ela atinge a fides, a palavra dada
ao cônjuge, já que introduz na relação conjugal um elemento de
desconfiança que é destruidor do amor. Tudo se passa
como se o marido dissesse à sua esposa: "Querida, amo-te, com
a condição de não seres fecunda". Para além disso, pode
atingir a proles, o ser concebido, já que inúmeras
preparações contraceptivas actuais têm também efeitos
abortivos. De resto, os utilizadores da contracepção esperam
dela uma eficácia total. O "direito à contracepção" implica
pois o "direito ao aborto" de recurso. Segue-se então
que na união conjugal, o prazer é entendido como o bem a
procurar e a criança como o risco a evitar. Rejeitando a
primeira finalidade do casamento, a procriação, é a família
que se põe radicalmente em perigo.
Com nova
cultura, nova educação
A ONU e os seus
satélites agridem ainda a família de uma maneira mais subtil,
realizando uma campanha mundial de educação sexual. O
público especialmente visado são os adolescentes. Estes devem
gozar sem restrições dos "direitos reprodutivos":
contracepção, pílula do dia seguinte, aborto com toda a
confidencialidade. Os pais não têm nenhum direito de
supervisão sobre os "novos direitos" que os adolescentes são
convidados a exercer.
À primeira
vista, a interdição de intervir feita aos pais só diz respeito
à educação sexual. Na realidade, essa interdição assinala a
próxima des-responsabilização dos pais; estes vão sendo a
pouco e pouco despojados de todo o controlo sobre a educação
dos seus filhos. A nova "cultura", saída da ideologia do
género, apela a uma nova educação, a educação para os "novos
direitos" do homem. Esta educação não pode ser garantida pelos
pais, suspeitos, à priori, de estarem apegados à cultura
ultrapassada. As crianças deverão pois receber uma educação
ideologicamente correcta, por coincidência anti-família,
que será dispensada por toda a rede escolar devidamente
teleguiada.
Onde estão os
meus irmãos?
A consequência
mais dramática dos programas anti-família da ONU é a queda
da fecundidade e o envelhecimento, que se verifica em todo
o mundo. Este duplo fenómeno atinge a Europa de maneira
dramática, já que o índice de fecundidade é, aí, da ordem de
1,5 crianças por mulher em idade fértil, sendo que seria
necessário pelo menos 2,1 para que as gerações se renovassem.
Deste modo, as crianças dispersas, que escaparam à
contracepção e ao aborto, quase não terão nem irmãos nem
irmãs, nem cunhados nem cunhadas, nem sobrinhos nem sobrinhas,
nem tios nem tias, nem primos nem primas. Adeus, parentes bem
amados! A família não está só em crise; ela está a definhar
por falta de efectivos.
Agnosticismo
totalitário
Já
sabemos o lugar dado às reivindicações individuais, as mais
aberrantes, na retórica dos "novos direitos". Ora estes não se
limitam a pôr em perigo a família tradicional. Caso a
ideologia do género e os "novos direitos" do homem continuem a
sua devastação, eles destruirão todo o tecido social. E é este
o maior perigo em que a ONU coloca actualmente a comunidade
humana.
Relativismo
agnóstico
Na raiz de todos
os problemas que temos vindo a examinar, descobrimos a origem
última de onde procedem as divagações da ONU. Esta origem, é
o relativismo integral, o agnosticismo de princípio. É
o coração do problema, e o Papa João Paulo II felizmente
discorreu sobre ele numa das suas mais marcantes encíclicas,
Veritatis Splendor (1993). Os homens não seriam capazes
de descobrir a verdade, de discernir o bem do mal, e de
praticar a justiça. A ONU abandonou o realismo que havia
inspirado os seus documentos fundadores: a Carta de S.
Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos
do Homem (1948). É em nome do realismo que a célebre
Declaração condena os totalitarismos de então e pretende
impedir o seu ressurgimento. Realismo significa, aqui,
que esse prestigioso documento, que alguns gostariam de fazer
passar por uma peça de museu, se inclina diante da
realidade do homem e diante da igual dignidade de
todos e de cada um. Desde que um ser humano existe, ele merece
ser reconhecido como sujeito de direitos inalienáveis e
imprescritíveis. Esses direitos não lhe são outorgados pela
sociedade; cabe à sociedade, reconhecê-los, tomá-los em
consideração, protegê-los e promovê-los. O primeiro desses
direitos é o direito à vida, chamada a desabrochar na família.
Todo o Direito ocidental, civil e penal, tem por objecto
último o respeito do homem e da família, a que o grande
Cícero já chamava pusilla res publica.
O desvio para
a violência
Esta
tradição realista foi desprezada pelos regimes inspirados nas
ideologias totalitárias que mergulharam o mundo em sangue e
lágrimas. Foi para salvar essa tradição, e garantir a paz e o
desenvolvimento, que a ONU foi fundada em 1945. Mas essa ONU
nada tem a ver com a de hoje. A de hoje pura e simplesmente
virou as costas à tradição realista da sua juventude. Ela
encabeça um movimento mundial que despreza os únicos
princípios que, só eles, justificam a sua existência e
legitimam a sua acção. Segundo a ONU de hoje, os direitos do
homem e da família não emanam da natureza das coisas. Já que é
impossível saber objectivamente o que é justo, o que é
bom, o que é verdadeiro; é necessário que nós decidamos
o que é verdadeiro, bom, justo, etc. Consequentemente,
iniciaremos um processo de discussão5,
negociaremos para chegar a um consenso sobre o que é a
família, o que são os novos modelos de uniões, o que são os
"direitos do homem". Em último recurso, decidiremos pela
maioria dos votos, mas a decisão da maioria deverá ser
respeitada, pois ela é a expressão da vontade geral. Ora, os
que teimam em agarrar-se à concepção realista quebram o
consenso. Por esse mesmo facto, eles tornam-se inimigos dos
"novos direitos" do homem. Devem por isso ser denunciados como
tais e perseguidos pelas jurisdições criadas para descobrir os
atentados contra os "novos direitos" do homem.
Estamos portanto
em pleno positivismo jurídico. Como em Hobbes, o
Direito positivo coincide com os direitos do homem. O Direito
tem como única fonte a vontade dos mais fortes. Mesmo o
direito à vida depende do consenso. Esta concepção do Direito,
que Kelsen fez triunfar na Alemanha no início do século,
transforma o Direito em instrumento de recrutamento ideológico
e de domínio. Em vez de defender a liberdade e de proteger os
mais vulneráveis, estrangula a liberdade de pensamento e pode
"legitimar" qualquer tipo de violência.
Da
intolerância à repressão
A partir da
nossa análise da família, chegamos assim à conclusão que se
está a preparar uma ONU intolerante, obscurantista e tirânica.
Uma ONU que já criou um Tribunal Penal Internacional
que, para além de outras missões, terá especialmente a
atribuição de reprimir o dissentimento. Um novo dever impõe-se
à solicitude policial: vigiar para garantir a protecção do
Pensamento Único. Ai dos que continuarem a proteger a família
tradicional, ou ainda a contestar o aborto ou os "direitos
reprodutivos"! Eles correm o risco, de num futuro próximo,
virem a ser acusados de crime contra os "novos direitos" do
homem. A perseguição está às nossas portas: pessoas e
instituições ideologicamente incorrectas serão brevemente
citados perante os tribunais da nova inquisição por quererem
defender a vida e a família! Em contrapartida, os "defensores"
desses "novos direitos" merecerão uma protecção jurídica
especial e o seu zelo será recompensado.
A soberania
sob controlo
Finalmente, para
que a família deixe de ser a célula base da sociedade, será
preciso forçar os Estados a adaptarem as suas legislações aos
"novos direitos" do homem. Para tal, recorrer-se-á a
instrumentos jurídicos ou diplomáticos, como as convenções.
Estas, uma vez ratificadas, adquirirão força de lei nos países
signatários. O Protocolo facultativo da Convenção sobre
a eliminação das discriminações relativas à mulher,
actualmente aberta à ratificação, vai nesse mesmo sentido. O
consentimento - por ocasião, o voto - dos Estados hesitantes
será, se necessário, comprado, por exemplo através do
reembolso das despesas de viagem. Quanto aos Estados
refractários, eles serão sujeitos às pressões habituais, à
chantagem e às ajudas condicionadas.
Gostaríamos de
concluir dando notícias mais animadoras, porque as há, e nós
estudamo-las no Conselho Pontifício para a Família. No
entanto, não era esse o objectivo desta comunicação. "Há um
tempo para se calar, e um tempo para falar, um tempo para a
guerra, e um tempo para a paz", diz o Eclesiastes (Qo
3, 7s). O mundo nunca conhecerá a paz enquanto leis
monstruosas organizarem a guerra contra os seres indefesos.
Para salvar a família, é preciso que cesse o massacre legal
dos inocentes. É a chave da solução para todos os desafios com
os quais a família é confrontada. Uma sociedade que se diz
democrática e que permite a eliminação dos mais fracos é uma
sociedade que já resvala pelas quebradas do totalitarismo. E a
história está balizada de totalitarismos obstinados em
destruir a família.
Para honra de
Deus e alegria da comunidade humana, temos um Papa que a
história saudará como o Papa dos Direitos do Homem, da
Família, e da Vida. Obrigada, Santo Padre, por nos ter dado,
há já cinco anos, esse monumento de ternura que é o
Evangelium Vitae.
Hoje, como no dia da sua eleição, o Vigário de Cristo diz-nos
"Não tenham medo!". E como poderíamos nós ter medo se pelo
nosso compromisso para com a família e a vida pretendemos
simplesmente ser o eco dos batimentos do Coração de Jesus? Que
o Espírito do Pai nos dê a graça de reconhecer em cada homem a
imagem de Deus! E que esse mesmo Espírito conceda a cada
família o graça de irradiar o esplendor do Deus trinitário,
que é Vida, Verdade e Amor!
___________________________________________________________
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Mentionnons les principales: 1992: Rio de
Janeiro, sur le Milieu ambiant; 1993; Vienne,
sur les Droits de l'Homme; 1994: Le Caire,
sur Population et Développement; 1995: Pékin,
sur la Femme; 1996: Istanbul, sur l'Habitat;
Rome, sur la Sécurité alimentaire; 1997:
New York, "Rio+5"; 1998: Rome,
fondation de la Cour Pénale Internationale; Lisbonne,
sur la Jeunesse; plusieurs conférences à New York; 1999:
La Haye: "ICPD+5", c'est-à-dire Le Caire+5;
diverses réunions à New York. Au calendrier de
l'an 2000 a eu lieu, à New York, en
juin, "Beijing+5"; en septembre: "Millenium": Assemblée des
Peuples et des ONG.
-
L'ouvrage
de référence à ce sujet est dû à Albert VERDOODT,
Naissance et signification de la Déclaration universelle des
Droits de l'Homme, Louvain, Éd. Nauwelaerts, 1963, pp.
161-170. On se reportera également à Philippe DE LA CHAPELLE,
La Déclaration universelle des Droits de l'Homme et le
Catholicisme, Paris, LGDJ, 1967, pp. 136-142.
-
Voir les
articles 12, 23, 25, 26.
-
Voir à ce
sujet Claude MARTIN, L'après-divorce. Lien familial et
vulnérabilité, Presses universitaires de Rennes, 1997.
-
L'ouvrage de
référence sur la justice procédurale est dû à John RAWLS,
A Theory of Justice, Oxford University Press, première
édition en 1971.
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