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ARTIGO
 
A família e a vida nas conferências internacionais

Monsenhor Michel Schooyans
Congresso Europeu dos Movimentos pela Vida
7-9 de
Abril de 2000

 


As recentes conferências da ONU1 atacaram frontalmente a realidade da instituição familiar tradicional. Por ocasião de múltiplas reuniões organizadas desde 1995, e mesmo antes, pela ONU e as suas agências (FNUAP, OMS, BM, PNUD, etc.) ficou claro o papel nefasto que esta organização e seus satélites desempenha face à família.

Com este fim, diversos recursos são utilizados, e são largamente divulgados pela TV. Examinaremos alguns destes: atribuição de um sentido equívoco à palavra família; o "desfraldar" da ideologia do género; a erupção de "novos direitos". Concluiremos mostrando que o papel lamentável da ONU, nestas matérias, se explica, afinal, pelo agnosticismo totalitário que a inspira.

 

Os sentidos equívocos da palavra família

O artº 16 da Declaração Mundial dos Direitos do Homem de 1948 diz: "A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção da sociedade e do Estado". A génese deste artigo não deixa dúvidas sobre o significado que os redactores e os signatários da Declaração entendiam dar à palavra "família"2. Este artigo refere-se, sem dúvida nenhuma, à família tradicional, heterossexual e monogâmica. É o que confirma e ilustra a exegese dos outros artigos da Declaração referentes à família3.

 

De uma família à outra?

Sobretudo depois da Conferência de Pequim (1995), a ONU esforça-se por empregar a palavra família para designar todo o tipo de uniões consensuais: uniões homossexuais, lésbicas, "famílias" refeitas, "famílias" monoparentais masculinas ou femininas, até chegarem as uniões pedófilas (já enaltecidas por alguns) ou mesmo incestuosas. Estamos em presença de um desvio do sentido da palavra família. A palavra família é doravante equívoca; os seus significados flutuam ao sabor das conveniências e dos interesses em causa. Segundo esta nova linguagem, a palavra família é um conceito "polissémico", que nos conduz a realidades "polimórficas".

 

Uma antropologia individualista

Estes múltiplos significados que se decidiu atribuir á palavra família são a consequência directa duma antropologia estritamente individualista, apoiada pelo clima neo-liberal. Dando o seu aval a esta antropologia, a ONU armadilha a instituição familiar tradicional, natural e anterior a toda a organização jurídica. Esta instituição é, de facto, o lugar onde as pessoas se comprometem a construir juntos uma comunidade nova, estável, e aberta à vida. A família é lugar de solidariedade, de interdependência consentida, de fidelidade. A ONU ao reivindicar que seja reservado o mesmo estatuto a um par de homossexuais e à família, ratifica os quereres individuais dos membros do par homossexual. Mas estes membros não convocam, de todo, à existência uma realidade social nova; não instituem uma família; não têm nenhuma possibilidade de transmitir, eles, a vida. Eles conciliam-se sobre um pacto saído de um consenso por definição sempre renegociável.

Por aí, a ONU dá o seu aval aos Estados que já iniciaram o processo de extenuar a instituição familiar lisonjeando a liberdade desenfreada dos indivíduos. Como todas as uniões devem ser colocadas ao mesmo nível, a lei tem de conceder aos diversos tipos de uniões as mesmas prerrogativas jurídicas que são reconhecidas à família tradicional. Foi, por exemplo, o que fez o PACS (pacto civil de solidariedade) aprovada em 13 de Outubro de 1999 pela Assembleia Nacional em França.

A família tradicional, heterossexual e monogâmica, é enfraquecida pelo facto de a ONU a reduzir a um modelo entre outros de união puramente contratual. Com efeito, o casamento que funda a família é reduzido a ser apenas um contrato privado entre indivíduos. Este contrato, faz-se, desfaz-se e refaz-se ao sabor partes contraentes. Em suma, o casamento é totalmente privatizado. A realidade do casamento como instituição natural desaparece. Em consequência, a família saída do casamento deixa de ser uma realidade social distinta dos indivíduos que a formam. Pois, segundo a actual ONU, a família só procede de um contrato privado passado entre indivíduos, a sua própria existência está sujeita à duração desse mesmo contrato. A sua estabilidade e a sua duração estão hipotecadas. Quanto às crianças, se as houver, elas perderão esta família - precária desde a sua origem - logo que as partes contraentes considerarem ter interesse em renunciar ao seu contrato.

Sem insistir, aqui,  neste ponto, notemos que no rasto, a ONU ao precarizar os laços familiares contribui para reforçar os riscos de exclusão já multiplicados pela impotência dos Estados face às situações de precariedade.4

 

O desfraldar da ideologia do género

Divulgada ao máximo pela ONU e as suas agências, a ideologia do género visa igualmente destruir a família. Esta ideologia tem duas fontes principais: o marxismo e o estruturalismo. Adiante nos aperceberemos que esta ideologia sofreu também de múltiplas influências. Cingir-nos-emos a mencionar aqui a de Wilhelm Reich: rejeição de toda a disciplina sexual; e a de Hubert Marcuse: rejeição de todos os poderes.

 

A luta de classes revisitada

A ideologia do género retoma a interpretação que dá Frederich Engels da luta de classes. Sabemos que, segundo Marx, a luta de classes era, por excelência, a luta que opunha o capitalista ao proletário. Para Engels, esta luta é, antes demais, a que opõe o homem  - o dono [o senhor], e a mulher - sua escrava. A família heterossexual e monogâmica seria o lugar por excelência onde a mulher é explorada e oprimida pelo homem. A libertação da mulher passa, por isso, pela destruição da família. Uma vez "liberta" do jugo marital e do fardo da maternidade a mulher poderá ocupar o seu lugar na sociedade de produção.

Todavia, inspirando-se também no estruturalismo, a ideologia do género considera ainda que cada cultura produz as suas regras de conduta. A cultura tradicional deve ser ultrapassada - garantem - "porque ela oprime a mulher". As mulheres devem encabeçar uma nova revolução cultural, e esta produzirá novas regras de conduta. A sombra de Mao acabou de passar. Esta nova cultura considera que os diferentes papéis entre os sexos não tem nenhum fundamento natural; apareceram numa certa época da história e chegou o momento de desaparecerem, porque este episódio da odisseia humana está revoluto. A era do Peixe (ichtus), a da era cristã, acabou; entrámos na "New Age" (Nova Era).

Na realidade - asseguram os ideólogos do género - as diferenças de papéis entre o homem e a mulher são puramente históricas ou culturais: elas são produto de uma cultura em vias de extinção. O sentimento maternal nasceu no sec. XVIII, mas a nova cultura "desmaternalizará" a mulher. Esta nova cultura deverá abolir todas as distinções, bafientos anacrónicos da idade da "opressão da mulher pelo homem" e lembranças insustentáveis do tempo das desigualdades entre eles.

Desde então, esta nova cultura, que a ideologia do género chama a si e que a ONU dissemina sistematicamente, exige a destruição da família à qual juntam o adjectivo  "tradicional". Segundo a cultura que se diz "desqualificada" o homem e a mulher têm papéis naturalmente diferentes na transmissão da vida. A família é a consequência natural do comportamento heterossexual do homem e da mulher. A nova cultura nega toda e qualquer importância à diferenciação genital do homem e da mulher. Cabe a cada um escolher o seu sexo. Como esta diferenciação é considerada insignificante, os papéis do homem e da mulher são totalmente intercambiáveis. Esta ideologia apaga portanto a diferença entre a realidade e a ficção, revelando assim a sua natureza totalitária. 

Desde logo, a heterossexualidade, tal como ela se exprimia tradicionalmente na família, é privada do estatuto específico de que gozava na cultura tradicional. A intermutabilidade dos sexos deve ser inscrita na lei. Segue-se que uma vez que os papéis ligados às diferenças genitais são condenados, palavras como, por ex., casamento, maternidade ou paternidade deixam de ter qualquer valor. Sinal marcante da força desta ideologia: a palavra maternidade é praticamente varrida do documento final da Conferência de Pequim (1995).

 

Quando a ética expulsa a moral

Aqui, a heterossexualidade e a monogamia aparecem de novo como um caso de prática sexual a par de outros casos e em pé de igualdade com estes: homossexualidade, lesbianismo, bissexualidade, travestismo, uniões consensuais [uniões de facto] diversas, etc.

As regras de conduta da cultura dita antiga devem ser abolidas. A lei deve negar totalmente a importância das diferenças genitais. As normas da moral tradicional familiar devem ser enterradas. O direito à liberdade sexual dos indivíduos deve ser proclamado; este não deve ser objecto de nenhum constrangimento, de nenhuma limitação. A antropologia individualista convoca uma ética residual que só pode ser utilitarista e hedonista. Ela prescinde de qualquer responsabilidade perante os outros. Mais precisamente, segundo esta ética um indivíduo só responde pelos seus actos perante si próprio. A ética individualista só pode ser uma ética do "senhor" na melhor tradição do mestre engeliano.

A influência deplorável da ideologia do género sobre a família não deve ser subestimada e voltaremos a ela a propósito dos "novos direitos" de Homem. A ONU serve-se da ideologia do género como de uma alavanca, não só para submeter a família a uma contestação radical, mas também para expô-la a uma vontade declarada de destruição. Nesta ideologia conjugam-se os fermentos perversos do fatalismo violento que se encontram no marxismo e no individualismo não menos violento do neo-liberalismo.

Com efeito, a linha divisória entre a luta de classes e a selecção, natural ou artificial, do mais forte, é ténue. Esta ideologia foi adoptada pela maior parte das agências da ONU e por inumeráveis ONG’s. Graças a estas cumplicidades cruzadas, ela estende as suas ramificações por todo o lado, incluindo a UE, que aceitou cegamente esta forma de colonização ideológica. 

Dois exemplos porão em evidência o carácter perverso desta ideologia. O primeiro diz respeito ao aborto. No quadro da cultura que os ideólogos do género consideram ultrapassada, as discussões eram sobre a despenalização e/ou a liberalização do aborto. Esses dois vocábulos sugeriam a ideia de uma "licença legal" ou de uma "derrogação", mas não de um direito. Em inglês falava-se de release e não de right; em alemão de Freigabe e não de Recht. No quadro da nova cultura -a que se inspira da ideologia do género- o aborto aparece explicitamente como um "novo direito" do homem, o mesmo para a homossexualidade: esta é reivindicada como um "novo direito". Em resumo, a ideologia do género é desastrosa porque ela pretende impulsionar "novos direitos" do homem que ameaçam não somente a existência da família, mas a vida da criança não nascida - o nascituro - que é o elo mais frágil da cadeia familiar.

 

Uma mistificação: os "novos direitos do homem

Este exame da ideologia onusiana leva-nos, naturalmente, a examinar de mais perto esses "novos direitos". De entre estes figuram, certamente, os diversos tipos de uniões que acima abordámos. Mas os outros "novos direitos" que a ONU se empenha em impor não param aqui. Incluem também os "direitos à saúde reprodutiva". Passaremos em revista alguns desses pretensos "novos direitos" mostrando como e porque é que eles são destruidores da família.

 

A espiral contraceptiva

Comecemos pelo "direito" à contracepção. A generalização da contracepção - hormonal ou cirúrgica - foi, e continua a ser largamente patrocinada e subvencionada pela ONU e seus satélites, o mais funesto dos quais é a IPPF. A contracepção destrói a família de múltiplas maneiras. Eis um apanhado da escalada. Em primeiro lugar, a contracepção atinge em cheio os dois fins do casamento. Ela atinge a fides, a palavra dada ao cônjuge, já que introduz na relação conjugal um elemento de desconfiança que é destruidor do amor. Tudo se passa como se o marido dissesse à sua esposa: "Querida, amo-te, com a condição de não seres fecunda". Para além disso, pode atingir a proles, o ser concebido, já que inúmeras preparações contraceptivas actuais têm também efeitos abortivos. De resto, os utilizadores da contracepção esperam dela uma eficácia total. O "direito à contracepção" implica pois o "direito ao aborto" de recurso. Segue-se então que na união conjugal, o prazer é entendido como o bem a procurar e a criança como o risco a evitar. Rejeitando a primeira finalidade do casamento, a procriação, é a família que se põe radicalmente em perigo. 

 

Com nova cultura, nova educação

A ONU e os seus satélites agridem ainda a família de uma maneira mais subtil, realizando uma campanha mundial de educação sexual. O público especialmente visado são os adolescentes. Estes devem gozar sem restrições dos "direitos reprodutivos": contracepção, pílula do dia seguinte, aborto com toda a confidencialidade. Os pais não têm nenhum direito de supervisão sobre os "novos direitos" que os adolescentes são convidados a exercer. 

À primeira vista, a interdição de intervir feita aos pais só diz respeito à educação sexual. Na realidade, essa interdição assinala a próxima des-responsabilização dos pais; estes vão sendo a pouco e pouco despojados de todo o controlo sobre a educação dos seus filhos. A nova "cultura", saída da ideologia do género, apela a uma nova educação, a educação para os "novos direitos" do homem. Esta educação não pode ser garantida pelos pais, suspeitos, à priori, de estarem apegados à cultura ultrapassada. As crianças deverão pois receber uma educação ideologicamente correcta, por coincidência anti-família, que será dispensada por toda a rede escolar devidamente teleguiada.

 

Onde estão os meus irmãos?

A consequência mais dramática dos programas anti-família da ONU é a queda da fecundidade e o envelhecimento, que se verifica em todo o mundo. Este duplo fenómeno atinge a Europa de maneira dramática, já que o índice de fecundidade é, aí, da ordem de 1,5 crianças por mulher em idade fértil, sendo que seria necessário pelo menos 2,1 para que as gerações se renovassem. Deste modo, as crianças dispersas, que escaparam à contracepção e ao aborto, quase não terão nem irmãos nem irmãs, nem cunhados nem cunhadas, nem sobrinhos nem sobrinhas, nem tios nem tias, nem primos nem primas. Adeus, parentes bem amados! A família não está só em crise; ela está a definhar por falta de efectivos.

 

Agnosticismo totalitário

Já sabemos o lugar dado às reivindicações individuais, as mais aberrantes, na retórica dos "novos direitos". Ora estes não se limitam a pôr em perigo a família tradicional. Caso a ideologia do género e os "novos direitos" do homem continuem a sua devastação, eles destruirão todo o tecido social. E é este o maior perigo em que a ONU coloca actualmente a comunidade humana.

 

Relativismo agnóstico

Na raiz de todos os problemas que temos vindo a examinar, descobrimos a origem última de onde procedem as divagações da ONU. Esta origem, é o relativismo integral, o agnosticismo de princípio. É o coração do problema, e o Papa João Paulo II felizmente discorreu sobre ele numa das suas mais marcantes encíclicas, Veritatis Splendor (1993). Os homens não seriam capazes de descobrir a verdade, de discernir o bem do mal, e de praticar a justiça. A ONU abandonou o realismo que havia inspirado os seus documentos fundadores: a Carta de S. Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). É em nome do realismo que a célebre Declaração condena os totalitarismos de então e pretende impedir o seu ressurgimento. Realismo significa, aqui, que esse prestigioso documento, que alguns gostariam de fazer passar por uma peça de museu, se inclina diante da realidade do homem e diante da igual dignidade de todos e de cada um. Desde que um ser humano existe, ele merece ser reconhecido como sujeito de direitos inalienáveis e imprescritíveis. Esses direitos não lhe são outorgados pela sociedade; cabe à sociedade, reconhecê-los, tomá-los em consideração, protegê-los e promovê-los. O primeiro desses direitos é o direito à vida, chamada a desabrochar na família. Todo o Direito ocidental, civil e penal, tem por objecto último o respeito do homem e da família, a que o grande Cícero já chamava pusilla res publica.

 

O desvio para a violência

Esta tradição realista foi desprezada pelos regimes inspirados nas ideologias totalitárias que mergulharam o mundo em sangue e lágrimas. Foi para salvar essa tradição, e garantir a paz e o desenvolvimento, que a ONU foi fundada em 1945. Mas essa ONU nada tem a ver com a de hoje. A de hoje pura e simplesmente virou as costas à tradição realista da sua juventude. Ela encabeça um movimento mundial que despreza os únicos princípios que, só eles, justificam a sua existência e legitimam a sua acção. Segundo a ONU de hoje, os direitos do homem e da família não emanam da natureza das coisas. Já que é impossível saber objectivamente o que é justo, o que é bom, o que é verdadeiro; é necessário que nós decidamos o que é verdadeiro, bom, justo, etc. Consequentemente, iniciaremos um processo de discussão5, negociaremos para chegar a um consenso sobre o que é a família, o que são os novos modelos de uniões, o que são os "direitos do homem". Em último recurso, decidiremos pela maioria dos votos, mas a decisão da maioria deverá ser respeitada, pois ela é a expressão da vontade geral. Ora, os que teimam em agarrar-se à concepção realista quebram o consenso. Por esse mesmo facto, eles tornam-se inimigos dos "novos direitos" do homem. Devem por isso ser denunciados como tais e perseguidos pelas jurisdições criadas para descobrir os atentados contra os "novos direitos" do homem.

Estamos portanto em pleno positivismo jurídico. Como em Hobbes, o Direito positivo coincide com os direitos do homem. O Direito tem como única fonte a vontade dos mais fortes. Mesmo o direito à vida depende do consenso. Esta concepção do Direito, que Kelsen fez triunfar na Alemanha no início do século, transforma o Direito em instrumento de recrutamento ideológico e de domínio. Em vez de defender a liberdade e de proteger os mais vulneráveis, estrangula a liberdade de pensamento e pode "legitimar" qualquer tipo de violência. 

 

Da intolerância à repressão

A partir da nossa análise da família, chegamos assim à conclusão que se está a preparar uma ONU intolerante, obscurantista e tirânica. Uma ONU que já criou um Tribunal Penal Internacional que, para além de outras missões, terá especialmente a atribuição de reprimir o dissentimento. Um novo dever impõe-se à solicitude policial: vigiar para garantir a protecção do Pensamento Único. Ai dos que continuarem a proteger a família tradicional, ou ainda a contestar o aborto ou os "direitos reprodutivos"! Eles correm o risco, de num futuro próximo, virem a ser acusados de crime contra os "novos direitos" do homem. A perseguição está às nossas portas: pessoas e instituições ideologicamente incorrectas serão brevemente citados perante os tribunais da nova inquisição por quererem defender a vida e a família! Em contrapartida, os "defensores" desses "novos direitos" merecerão uma protecção jurídica especial e o seu zelo será recompensado.

 

A soberania sob controlo

Finalmente, para que a família deixe de ser a célula base da sociedade, será preciso forçar os Estados a adaptarem as suas legislações aos "novos direitos" do homem. Para tal, recorrer-se-á a instrumentos jurídicos ou diplomáticos, como as convenções. Estas, uma vez ratificadas, adquirirão força de lei nos países signatários. O Protocolo facultativo da Convenção sobre a eliminação das discriminações relativas à mulher, actualmente aberta à ratificação, vai nesse mesmo sentido. O consentimento - por ocasião, o voto - dos Estados hesitantes será, se necessário, comprado, por exemplo através do reembolso das despesas de viagem. Quanto aos Estados refractários, eles serão sujeitos às pressões habituais, à chantagem e às ajudas condicionadas.

Gostaríamos de concluir dando notícias mais animadoras, porque as há, e nós estudamo-las no Conselho Pontifício para a Família. No entanto, não era esse o objectivo desta comunicação. "Há um tempo para se calar, e um tempo para falar, um tempo para a guerra, e um tempo para a paz", diz o Eclesiastes (Qo 3, 7s). O mundo nunca conhecerá a paz enquanto leis monstruosas organizarem a guerra contra os seres indefesos. Para salvar a família, é preciso que cesse o massacre legal dos inocentes. É a chave da solução para todos os desafios com os quais a família é confrontada. Uma sociedade que se diz democrática e que permite a eliminação dos mais fracos é uma sociedade que já resvala pelas quebradas do totalitarismo. E a história está balizada de totalitarismos obstinados em destruir a família.

Para honra de Deus e alegria da comunidade humana, temos um Papa que a história saudará como o Papa dos Direitos do Homem, da Família, e da Vida. Obrigada, Santo Padre, por nos ter dado, há já cinco anos, esse monumento de ternura que é o Evangelium Vitae.

Hoje, como no dia da sua eleição, o Vigário de Cristo diz-nos "Não tenham medo!". E como poderíamos nós ter medo se pelo nosso compromisso para com a família e a vida pretendemos simplesmente ser o eco dos batimentos do Coração de Jesus? Que o Espírito do Pai nos dê a graça de reconhecer em cada homem a imagem de Deus! E que esse mesmo Espírito conceda a cada família o graça de irradiar o esplendor do Deus trinitário, que é Vida, Verdade e Amor!

 

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  1. Mentionnons les principales: 1992: Rio de Janeiro, sur le Milieu ambiant; 1993; Vienne, sur les Droits de l'Homme; 1994: Le Caire, sur Population et Développement; 1995: Pékin, sur la Femme; 1996: Istanbul, sur l'Habitat; Rome, sur la Sécurité alimentaire; 1997: New York, "Rio+5"; 1998: Rome, fondation de la Cour Pénale Internationale; Lisbonne, sur la Jeunesse; plusieurs conférences à New York; 1999: La Haye: "ICPD+5", c'est-à-dire Le Caire+5; diverses réunions à New York. Au calendrier de l'an 2000 a eu lieu, à New York, en juin, "Beijing+5"; en septembre: "Millenium": Assemblée des Peuples et des ONG.
  2. L'ouvrage de référence à ce sujet est dû à Albert VERDOODT, Naissance et signification de la Déclaration universelle des Droits de l'Homme, Louvain, Éd. Nauwelaerts, 1963, pp. 161-170. On se reportera également à Philippe DE LA CHAPELLE, La Déclaration universelle des Droits de l'Homme et le Catholicisme, Paris, LGDJ, 1967, pp. 136-142.
  3. Voir les articles 12, 23, 25, 26.
  4. Voir à ce sujet Claude MARTIN, L'après-divorce. Lien familial et vulnérabilité, Presses universitaires de Rennes, 1997.
  5. L'ouvrage de référence sur la justice procédurale est dû à John RAWLS, A Theory of Justice, Oxford University Press, première édition en 1971.





 

 

 

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