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A medicina recebeu um conjunto de contributos
de praticamente todos os domínios das áreas científicas e
tecnológicas que facultaram as condições para manter a vida
humana, mesmo nos seus extremos limites.
Com estes meios é possível interromper a outrora inexorável
evolução para a morte de muitas doenças facultando a
reintegração em padrões da vida pessoal, familiar e social
correspondentes às melhores perspectivas. Este é um dos bons
sinais da nossa civilização.
Porém, em muitos outros casos, não obstante a
judiciosa utilização de todos os meios, apenas é possível
alongar o tempo de uma vida humana completamente dependente,
na presença de grande sofrimento (orgânico e psicológico) para
os doentes e para os que os rodeiam.
Este tipo de situações tinha até há alguns anos
uma história natural curta e previsível. Hoje, muitas destas
situações prolongam-se indefinidamente com sequelas graves e
incapacitantes, muitas com graves limitações das funções da
vida, nomeadamente da motilidade e da autonomia.
Outras permanecem com gravíssimas alterações da
consciência e da capacidade cognitiva, permitindo apenas uma
vida extremamente dependente do suporte das suas famílias e da
comunidade envolvente, todos apoiados numa tecnologia escassa
e cara, muitas vezes longínqua e dificilmente disponível.
Nas sociedades actuais há
muitos doentes nestas situações de dependência e de
vulnerabilidade. Acentue-se que a dignidade e a soberania das
pessoas a quem, nestas circunstâncias extremas, se aplicam os
cuidados de saúde constituem o valores mais elevados a
defender. As manifestações da vontade, os interesses e o
bem-estar dos doentes prevalecem sobre todos os outros
interesses da sociedade, nomeadamente os de ordem científica e
económica. Têm direito a ser tratados com todos os recursos
que lhes possam diminuir a solidão, a dor, a angústia e o
sofrimento. Porém, ninguém pode ser instrumentalizado no
sentido de directamente lhes provocar ou facultar a morte
mesmo que seja essa uma vontade expressa. Ninguém tem o
direito de suprimir uma vida humana. Todos os doentes
incuráveis devem ter acesso aos cuidados paliativos adequados
à sua situação de doença.
As circunstâncias actuais da
prestação de cuidados de saúde não existiam há algumas
décadas. São, portanto, historicamente muito recentes.
Contribuíram para um conjunto de questões de ordem ética,
antropológica, jurídica, cultural e económica (referindo
apenas a alguns domínios onde existe maior controvérsia) que
se encontram em aberto e merecem ampla discussão de todos os
sectores das sociedades. Existe uma estranha dialécti-ca entre
o dever de viver e o direito a morrer, ou, de outra maneira,
um conflito aberto entre os princípios bioéticos da autonomia
e o da beneficência tendo como pano de fundo os conceitos de
dignidade e da inviolabilidade da vida humana.
No discurso de há 51 anos
aos participantes no Congresso de Anestesiologia de 24 de
Novembro de 1957, Sua Santidade o Papa Pio XII instituiu os
princípios fundamentais da intervenção da medicina nas
situações graves e irreversíveis no termo da vida humana.
Ainda hoje se mantêm com algumas modificações na terminologia
e nos conceitos. A vida humana no seu termo não deverá ser
prolongada com a utilização inadequada de todos meios que as
tecnologias podem facultar: "a razão natural e a moral cristã
ensinam que, em caso de doença grave, o doente e os que dele
cuidam têm o direito e o dever de pôr em acto os cuidados
necessários para tratar a doença, conservar a saúde e a vida.
Tal dever geralmente compreende a utilização de meios que,
consideradas todas as circunstâncias, são ordinários, ou seja,
não comportam um encargo extraordinário para o doente e para
os demais. Uma utilização mais intensiva de meios de
intervenção poderá ser demasiadamente onerosa ou mesmo
impossível para as pessoas e tornaria extremamente difícil a
consecução de outros bens. A vida, a saúde e todas as
actividades temporais estão subordinadas aos fins
espirituais."
Começam a surgir as
propostas de alteração do nosso enquadramento legislativo no
sentido da eutanásia. Não é esse o caminho a seguir. A morte
intencional, ainda que motivada pela dor insuportável e por
solicitação do próprio, constitui sempre um irremediável
atentado ao mais alto bem jurídico e uma brecha no fundamental
direito à vida e à integridade das pessoas. A garantia de que
a medicina é defensora e promotora da vida humana é um limite
que não pode ser ultrapassado por nenhuma outra regra. |