Veio a público recentemente a intenção de, na próxima
legislatura, ser proposta à Assembleia da República uma lei que equipare as
uniões homossexuais ao casamento das famílias constituídas na base do amor
entre um homem e uma mulher.
Sem se pronunciar agora sobre a questão
mais geral
da homossexualidade, o Conselho Permanente da Conferência Episcopal não pode
deixar de lamentar esta tentativa de desestruturar a sociedade portuguesa com
a adopção de leis que, longe de contribuírem para o seu progresso e unidade,
manifestam antes uma concepção desfocada dos valores que se encontram na base
do nosso modo de viver, entre os quais o casamento e a família têm um lugar
privilegiado.
1. A verdade da vida humana assenta na complementaridade do homem e da mulher.
É esta complementaridade dos sexos, expressa de um modo eminente no dom total
e perene do amor entre um homem e uma mulher, por princípio aberto à geração
de novas vidas, que está na base antropológica da família. Só assim esta pode
desempenhar a relevantíssima função de célula base da sociedade, que assegura
a sua renovação harmoniosa. Isso mesmo é universalmente assumido pelas
diferentes culturas e civilizações, é afirmado pela revelação judaico-cristã,
e assim o reconhece implicitamente a nossa Constituição da República e
explicitamente o Código Civil Português.
2. Defendemos a verdade dos conceitos de casamento e família. Pretender
redefini-los seria porta aberta para diversos modelos alternativos à sua
autenticidade genuína, o que constituiria fonte de perturbação para
adolescentes e jovens, com a sua identidade em estruturação, e enfraqueceria a
instituição da família, célula base de todas as sociedades. A família, fundada
no casamento entre um homem e uma mulher, tem o direito a ver reconhecida a
sua identidade única, inconfundível e incomparável, sem misturas nem confusões
com outras formas de convivência.
3. A homossexualidade é um fenómeno conhecido desde a antiguidade,
caracterizado pela expressão preferencial da afectividade e da sexualidade
entre pessoas do mesmo sexo. Se, por vezes, ela constitui apenas uma etapa
transitória no desenvolvimento da criança ou adolescente, o seu prolongamento
pela idade jovem e adulta denota a existência de problemas de identidade
pessoal.
A Igreja rejeita todas as formas de discriminação ou marginalização das
pessoas homossexuais e dispõe se a acolhê-las fraternalmente e a ajudá-las a
superar as dificuldades que, em não poucos casos, acarretam grande sofrimento.
Contudo, fiel à razão, à palavra de Deus e aos ensinamentos recebidos, a
Igreja não pode deixar de considerar que a sexualidade humana vivida no
casamento só encontra a sua verdade e plenitude na união amorosa de um homem e
de uma mulher.
4. Não nos pronunciamos agora sobre eventuais modos com que o Estado possa ir
ao encontro dos problemas e aspirações das pessoas homossexuais. Rejeitamos,
contudo, que a união entre pessoas do mesmo sexo possa ser equiparada à
família estavelmente constituída através do casamento entre um homem e uma
mulher, e o mesmo se diga de uma lei que permita a adopção de crianças por
homossexuais. Tal constituiria uma alteração grave das bases antropológicas da
família e com ela de toda a sociedade, colocando em causa o seu equilíbrio.
5. Queremos ainda chamar a atenção para a necessidade de iniciativas que
ajudem as famílias estavelmente constituídas a superar os problemas económicos
que muitas atravessam, que as valorizem como lugar primordial de educação dos
filhos e que favoreçam a sua importância na vida social.
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