Senhor Presidente!
Neste ano, em que as Nações Unidas celebram o
décimo aniversário do Ano Internacional da Família, a minha
Delegação deseja, em primeiro lugar, realçar mais uma vez a
importância que a Santa Sé dá à instituição familiar.
A minha delegação pensa que a família deveria
desempenhar um papel primordial e central na realização de uma
sociedade sadia. De facto, ela é o primeiro lugar da
integração social, dado que constitui a célula básica da
sociedade e o seu fundamento.
Para a Santa Sé, a família é uma instituição
natural fundada no matrimónio união íntima e complementar de
um homem com uma mulher que, como tal, possui direitos
próprios e inalienáveis. Muito mais do que uma unidade
jurídica, sociológica ou económica, a família constitui uma
comunidade de amor e de solidariedade. Por isso, ela é
particularmente apta para realizar a integração de todos os
membros que a compõem, quer sejam jovens, idosos ou
deficientes. Por conseguinte, podemos afirmar livremente que
uma família assim concebida poderá servir de modelo de
integração social em larga escala.
Mas também é verdade que, como reconhece
justamente a Relação de 2003 sobre a situação social mundial,
o mundo de hoje apresenta à família desafios notáveis. Lê-se,
em particular, na mencionada relação que "os jovens vivem em
famílias chamadas disfuncionais, caracterizadas por conflitos,
um controle familiar inadequado, vínculos ténues com os outros
membros da família alargada e da comunidade, e uma autonomia
prematura, estão intimamente associadas à delinquência. Como
no caso do abuso de drogas, as crianças e os jovens
provenientes de famílias carenciadas, com possibilidades
limitadas de emprego legítimo, e que se confrontam com o risco
ou com a realidade da exclusão social, estão acima
representados entre os delinquentes menores".
Todos estes motivos determinam a minha
delegação a insistir sobre a urgência de adoptar políticas
familiares adequadas às actuais exigências. De facto, a minha
delegação está convencida de que estas políticas constituem a
maneira ética e concreta de resolver as crises da sociedade e
de garantir um futuro possível para a democracia. A promoção e
o fortalecimento da família no seio da sociedade, podem
contribuir, e sem dúvida hão-de contribuir, para melhorar a
eficiência do sector público e, desta forma, garantir o
incremento do progresso social.
Sem dúvida, conceber políticas deste género
não é fácil. Com efeito, elas devem manter um justo equilíbrio
com o princípio de subsidiariedade, em virtude do qual "o
Estado não pode e nem deve subtrair às famílias tarefas que
elas podem igualmente desenvolver perfeitamente sós ou
livremente associadas, mas favorecer positivamente e solicitar
o mais possível a iniciativa responsável das famílias"
(Familiaris
consortio,
45).
Por outro lado, as políticas familiares e as
legislações nas quais estas políticas assumem uma forma devem
responder a um dever de justiça, inspirando-se no princípio de
solidariedade entre os diversos sectores da sociedade e entre
as gerações. A exigência de solidariedade, que já inspira as
políticas relativas ao desemprego, à saúde e à aposentadoria,
deve ser igualmente respeitada a nível das políticas
familiares, que não podem ser reduzidas a políticas fiscais de
redistribuição dos rendimentos, nem a políticas de assistência
pública.
Inspirando-se nestes dois princípios, os
responsáveis políticos podem, com bom êxito, enfrentar os
desafios que a integração social das categorias mais débeis da
sociedade apresentam, entre as quais se encontram os jovens,
as pessoas idosas e os deficientes. É ainda à luz destes dois
princípios que as legislações em favor da família podem
respeitar o seu direito de beneficiar de medidas a nível
social que considerem as suas necessidades, em particular,
quando a família deve suportar, para os seus membros, cargos
suplementares relacionados com a velhice, a deficiência física
ou psíquica, ou com a educação das crianças.
Hoje mais do que nunca, a família precisa de
uma protecção especial da parte das autoridades públicas. Os
Estados têm a responsabilidade de defender a "soberania" da
família, pois ela constitui o núcleo fundamental da estrutura
social. Em definitiva, defender a soberania da família,
significa contribuir para a soberania das nações. Desta
forma, o reconhecimento dos direitos da família constitui um
aspecto fundamental da promoção dos direitos do homem.
Muito obrigado, Senhor Presidente.
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