Acompanhar, discernir e integrar a fragilidade :: Orientações pastorais para maior integração dos fiéis divorciados a viver em nova união

«Acompanhar, discernir e integrar
a fragilidade»

(AL[1], cap. VIII)

Orientações pastorais
para maior integração dos fiéis divorciados a viver em nova união

 

PALAVRA DO BISPO

Na Exortação Apostólica Pós-sinodal A Alegria do Amor, o Papa Francisco faz-se eco das preocupações e esperanças manifestadas pela assembleia sinodal em relação às famílias do nosso tempo.

No capítulo VIII, A Alegria do Amor enfrenta a questão da fragilidade de muitos membros da Igreja, que romperam os vínculos matrimoniais e se encontram numa nova união. Reafirmando o ideal cristão do matrimónio e a doutrina perene da Igreja acerca da família, não deixa de olhar com amor e misericórdia para as pessoas envoltas nessas situações sempre dolorosas.

Diante das muitas situações de fragilidade ou imperfeição no matrimónio, que afastam as pessoas da comunidade eclesial e põem em risco a vivência da fé cristã,  a Exortação Apostólica propõe um processo de discernimento das situações chamadas «irregulares» (cf. AL 296), que possa ajudar a uma maior integração na Igreja.

Nesse sentido de ajudar a integrar a todos e “ajudar cada um a encontrar a sua própria maneira de participar na comunidade eclesial, para que se sinta objeto da misericórdia «imerecida, incondicional e gratuita»” (AL 297), os bispos de todo o mundo têm vindo a oferecer indicações práticas e itinerários orientados para este objetivo.

Depois de uma longa reflexão realizada pelos bispos da região centro de Portugal e tendo em conta os documentos publicados por outros episcopados de diversas partes do mundo, pedimos ao Secretariado Diocesano da Pastoral da Família a elaboração de um documento com as orientações  fundamentais para a nossa Diocese de Coimbra.

Apresento agora à comunidade diocesana as “Orientações pastorais para maior integração dos fiéis divorciados a viver em nova união”, na esperança de que constituam uma feliz ajuda para muitas pessoas que se encontram nesta situação. Este documento pretende secundar a atitude solícita do Papa por todas as famílias que assumiram o ideal cristão do matrimónio, mas especialmente pelas famílias feridas pela debilidade e pelo drama da separação.

Espero que as comunidades cristãs e particularmente as equipas de pastoral familiar e os sacerdotes se disponibilizem generosamente para acompanhar todos os que de coração sincero desejarem fazer caminho na fé e numa maior integração na Igreja.

Coimbra, 22 de dezembro de 2019
Virgílio do Nascimento Antunes
Bispo de Coimbra

 

Introdução

Todos temos uma família. Todos somos filhos. Todos desejamos pertencer a uma família. A família continua a ser uma realidade que nos define.

Na família podemos aprender a conjugar o verbo ‘amar’. Na família rimos e choramos, celebramos a vida e a morte, sentamo-nos à mesa e conversamos, rezamos e partilhamos… Na família acontece muito do que somos e daquilo em que acreditamos.

Quando a família assume a sua identidade e missão cristã percebe-se como uma ‘Igreja doméstica’ (cf. LG[2] 11). As palavras que se trocam são de salvação e não de condenação, os gestos falam de amor e perdão, a mesa de todos os dias remete-nos para a Eucaristia, a oração habita naturalmente o espaço.

Assim, «na família, como numa igreja doméstica, devem os pais, pela palavra e pelo exemplo, ser para os filhos os primeiros arautos da fé e favorecer a vocação própria de cada um» (LG 11). A família é terra sagrada, onde nos devemos descalçar para entrar no mistério.

Isto mesmo nos irá recordar o Papa São João Paulo II, quando diz que «cumprir o mandamento do amor significa praticar todos os deveres da família cristã. Afinal, todos se reduzem a ele: a fidelidade e a honestidade conjugal, a paternidade responsável e a educação. A ‘pequena igreja’ — a Igreja doméstica — significa a família que vive no espírito do mandamento do amor: a sua verdade interior, o seu esforço diário, a sua beleza espiritual e a sua força»[3].

Mas este lugar de vida e de amor é também lugar de tensão, de sofrimento, de divisão, de violência, de doença, de desemprego, de egoísmo. Cada família é lugar de luz, mas também de sombras. São essas sombras que precisamos de iluminar com uma luz mais forte que é o próprio Deus (cf. 1Jo 1,5). Nós podemos acolher, ajudar e encaminhar, mas só Deus é a verdadeira Luz que tudo pode iluminar e encher de sentido. 

Procurando responder a todos os desafios contemporâneos a «Amoris Laetitia apresenta-nos a missão de cuidar sobretudo de quatro pontos mais urgentes na ação pastoral: a preparação para o matrimónio, o acompanhamento dos casais jovens, o apoio à família na transmissão da fé e a maior integração eclesial das pessoas divorciadas a viver em nova união. Os três primeiros pontos são já objeto dos cuidados pastorais da Igreja, em especial da pastoral familiar. Esta nota pastoral centra-se especificamente no quarto ponto»[4].

«De facto, algumas pessoas dirigem-se à Igreja na sua condição de divorciados a viver em nova união, interrogando o grau da sua pertença à comunidade cristã, a sua idoneidade para assumir a responsabilidade de padrinho ou madrinha, ou a possibilidade de serem readmitidos à Confissão e à Comunhão eucarística. Agradecemos ao Senhor estes encontros, conscientes de que a comunidade cristã, na sua totalidade, é chamada a amadurecer um caminho de acolhimento, conjugando caridade e verdade»[5].

I – Alguns elementos que ‘descrevem’ a realidade da família em Portugal

A realidade da família tem sofrido várias alterações e mudanças ao longo dos séculos. Contudo, nos últimos anos temos vivido, em Portugal, mudanças que não podemos ignorar nem escamotear correndo o risco de não estarmos a enfrentar a realidade.

O número de casamentos entre pessoas do sexo oposto tem vindo a diminuir drasticamente nos últimos anos[6]. Desses, o número de casamentos católicos já é metade do número de casamentos civis[7]. Para além disto temos que considerar que, no nosso país, há muitas pessoas que vivem em uniões de facto e o número de uniões de pessoas do mesmo sexo começa a ter significado[8].

Entretanto, a média de idade do primeiro casamento tem aumentado bastante nos últimos anos – hoje, genericamente, casa-se muito mais tarde[9]. Como também as mulheres são mães mais tarde[10] e as famílias têm menos filhos[11], sendo que o número de filhos fora do casamento aumentou bastante[12].

Outra realidade com elevado impacto no contexto familiar decorre do número de divórcios, que aumentou muito nas últimas décadas[13]. Esta realidade acarreta um conjunto de consequências: especialmente o sofrimento dos cônjuges e dos filhos. Trata-se sempre de um momento doloroso e de crise que, muitas vezes, demora a ultrapassar. Não se trata apenas de um momento ou de um acontecimento, mas é uma realidade que se prolonga na vida de cada membro da família.   

No entanto, não podemos ficar bloqueados perante esta realidade. Temos de pensar como podemos evangelizar neste contexto. De facto, diz o Papa Francisco: «como cristãos, não podemos renunciar a propor o matrimónio, para não contradizer a sensibilidade atual, para estar na moda, ou por sentimentos de inferioridade face ao descalabro moral e humano; estaríamos a privar o mundo dos valores que podemos e devemos oferecer» (AL 35).

II – Qual a atitude da Igreja diante dos divorciados em segunda união?

O Papa Francisco começa por lembrar que «duas lógicas percorrem toda a história da Igreja: marginalizar e reintegrar. (...) O caminho da Igreja, desde o Concílio de Jerusalém em diante, é sempre o de Jesus: o caminho da misericórdia e da integração. (...) O caminho da Igreja é o de não condenar eternamente ninguém; derramar a misericórdia de Deus sobre todas as pessoas que a pedem com coração sincero» (AL 296).

Nesse contexto da Tradição e da Sagrada Escritura, o Papa sublinha a opção de integrar. «Trata-se de integrar a todos, deve-se ajudar cada um a encontrar a sua própria maneira de participar na comunidade eclesial, para que se sinta objeto duma misericórdia ‘imerecida, incondicional e gratuita’. Ninguém pode ser condenado para sempre, porque esta não é a lógica do Evangelho!» (AL 297).

É preciso discernir situações diferentes: uma coisa é um divorciado que recasou civilmente e vive sem assumir os seus compromissos de fidelidade e de paternidade ou maternidade responsável, vivendo afastado de Deus e desligado da comunidade; outra coisa «é uma segunda união consolidada no tempo, com novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas» (AL 298). Por isso, o Papa fala da importância e da necessidade de um ‘adequado discernimento pessoal e pastoral’ (AL 298).

O Papa Francisco começa por recordar que «é verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve ignorar nem transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar absolutamente todas as situações particulares. Ao mesmo tempo é preciso afirmar que, precisamente por esta razão, aquilo que faz parte dum discernimento prático de uma situação particular não pode ser elevado à categoria de norma» (AL 304).

«Por isso, um pastor não pode sentir-se satisfeito apenas aplicando leis morais àqueles que vivem em situações ‘irregulares’, como se fossem pedras que se atiram contra a vida das pessoas. É o caso dos corações fechados, que muitas vezes se escondem até por detrás dos ensinamentos da Igreja ‘para se sentar na cátedra de Moisés e julgar, às vezes com superioridade e superficialidade, os casos difíceis e as famílias feridas’» (AL 305).

«Por causa dos condicionalismos ou dos fatores atenuantes, é possível que uma pessoa, no meio duma situação objetiva de pecado – mas subjetivamente não seja culpável ou não o seja plenamente –, possa viver em graça de Deus, possa amar e possa também crescer na vida de graça e de caridade, recebendo para isso a ajuda da Igreja» (AL 305).

III - Como integrar os divorciados em segunda união?

O acompanhamento deve levar à integração na comunidade, isso mesmo recorda o Papa Francisco: «acolho as considerações de muitos Padres sinodais que quiseram afirmar que ‘os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis, evitando toda a ocasião de escândalo. A lógica da integração é a chave do seu acompanhamento pastoral, para saberem que não só pertencem ao Corpo de Cristo que é a Igreja, mas podem também ter disso mesmo uma experiência feliz e fecunda’» (AL 299).

Concretizando esta dimensão, diz: «a sua participação pode exprimir-se em diferentes serviços eclesiais, sendo necessário, por isso, discernir quais das diferentes formas de exclusão atualmente praticadas em âmbito litúrgico, pastoral, educativo e institucional possam ser superadas. Não só não devem sentir-se excomungados, mas podem viver e maturar como membros vivos da Igreja, sentindo-a como uma mãe que sempre os acolhe, cuida afetuosamente deles e encoraja-os no caminho da vida e do Evangelho. Esta integração é necessária também para o cuidado e a educação cristã dos seus filhos, que devem ser considerados o elemento mais importante» (AL 299).

São João Paulo II sobre os divorciados recasados tinha dito, a 22 de novembro de 1981: «a Igreja (…) reafirma a sua práxis (…) de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. (…) Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, ‘assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges’» (FC[14] 84). 

O Papa Francisco comenta esta passagem dizendo: «nestas situações, muitos, conhecendo e aceitando a possibilidade de conviver ‘como irmão e irmã’ que a Igreja lhes oferece, assinalam que, se faltam algumas expressões de intimidade, ‘não raro se põe em risco a fidelidade e se compromete o bem da prole’» (AL, nota 329).

Neste sentido, a nota 351 da Amoris Laetitia vai dizer o que não disse a Familiaris Consortio (cf. FC 84): «em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos. Por isso, 'aos sacerdotes, lembro que o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor' [EG 44]. E de igual modo assinalo que a Eucaristia 'não é um prémio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos' [EG[15] 47]» (AL, nota 351).

Mas quais são as normas dessa integração? Em resposta diz o Papa: «se se tiver em conta a variedade inumerável de situações concretas (…) é compreensível que se não devia esperar do Sínodo ou desta Exortação uma nova normativa geral de tipo canónico, aplicável a todos os casos. É possível apenas um novo encorajamento a um responsável discernimento pessoal e pastoral dos casos particulares, que deveria reconhecer: uma vez que ‘o grau de responsabilidade não é igual em todos os casos’» (AL 300).

«Os sacerdotes têm o dever de ‘acompanhar as pessoas interessadas pelo caminho do discernimento segundo a doutrina da Igreja e as orientações do bispo. Neste processo, será útil fazer um exame de consciência, através de momentos de reflexão e arrependimento’. (…) Trata-se de um itinerário de acompanhamento e discernimento que ‘orienta estes fiéis na tomada de consciência da sua situação diante de Deus. O diálogo com o sacerdote, no foro interno, concorre para a formação de um juízo correto sobre aquilo que dificulta a possibilidade de uma participação mais plena na vida da Igreja e sobre os passos que a podem favorecer e fazer crescer’» (AL 300).

«Uma vez que na própria lei não há gradualidade (cf. FC 34), este discernimento não poderá jamais prescindir das exigências evangélicas de verdade e caridade propostas pela Igreja. Para que isto aconteça, devem garantir-se as necessárias condições de humildade, privacidade, amor à Igreja e à sua doutrina, na busca sincera da vontade de Deus e no desejo de chegar a uma resposta mais perfeita à mesma» (AL 300).

IV – Critérios para um itinerário de discernimento

Quando se começa um itinerário não podemos antecipar o fim, nem podemos condicionar o fim do mesmo a partir das nossas expectativas. Fazer um itinerário é reforçar a condição humilde do peregrino que se coloca a caminho, com a única certeza de que Deus nunca falta a quem n’Ele confia.

Neste «itinerário de discernimento, a tarefa dos pastores não é a de “pretender substituir-se à consciência das pessoas” (AL 37) ou “oferecer receitas simples” (AL 298), mas a de ajudá-las, com paciência, a iluminar e formar a sua consciência a fim de que elas mesmas cheguem a tomar uma decisão sincera diante de Deus e a fazer o melhor que podem (cf. AL 37)»[16].

«Na realização deste ministério do discernimento, temos a responsabilidade de evitar cair nos dois extremos, isto é, no rigorismo ou no laxismo. “Por pensar que tudo seja branco ou preto, às vezes fechamos o caminho da graça e do crescimento e desencorajamos percursos de santificação que dão glória a Deus” (AL 305). Por isso, devemos exercitar-nos, com prudência, na “lei da gradualidade” para descobrir a presença, a graça e a ação de Deus e ajudar as pessoas a aproximar-se mais de Deus, mesmo quando “não estão em condições de compreender, apreciar ou praticar plenamente as exigências objetivas da lei” (AL 295)»[17].

V – Elementos para a proposta de um itinerário de discernimento

1. O itinerário pode e deve ser feito pelo pároco, a não ser que o próprio não se sinta preparado para fazer este acompanhamento, devendo sugerir um outro sacerdote do arciprestado ou da diocese. Pode acontecer também que o próprio casal, por motivos diferentes, queira procurar outro sacerdote para fazer este itinerário[18].

2. Neste itinerário, o primeiro grande momento passa por averiguar a existência ou não de algum fundamento para introduzir a causa de declaração de nulidade do matrimónio no tribunal eclesiástico. Em certos casos este reconhecimento de nulidade de matrimónio pode acontecer ao mesmo tempo que se inicia o discernimento.

3. Se não houver razões que justifiquem a declaração de nulidade, deve ser proposto um itinerário sério e profundo que procure ajudar no discernimento pessoal e que conduza ao modo ajustado de participação na comunidade eclesial.

4. Este itinerário é feito pelo casal em diálogo com o pároco ou com o presbítero que o acompanha. Podendo, em casos excecionais, ser feito apenas por um dos elementos que a isso se disponha.

5. O itinerário, desde o início, deve ser apresentado com alguma objetividade, ficando esclarecida a periodicidade dos encontros e o tempo total do mesmo. Propomos que os encontros sejam mensais e que decorram no período de um ano, a não ser que se justifiquem encontros mais regulares, ainda que não deva ser reduzido o tempo total do processo de discernimento.

6. Apesar de cada situação exigir um acompanhamento diferenciado, sugerimos alguns temas e textos bíblicos que podem ajudar a concretizar cada um dos encontros:

7. Discernimento como processo de acompanhamento: ‘Fica connosco Senhor’ – Caminho de Emaús (Lc 24,13-35); 

8. Oração conjugal e em família: ‘Quero ficar em tua casa’ - Zaqueu (Lc 19,1-10);

9. Os filhos como um dom de Deus – Sara e Abraão (Gn 18,1-15);

10. Vontade de Deus e a nossa conversão – conversão de S. Paulo (At 9,1-9);

11. Reconciliação e perdão - regresso à casa do Pai e à comunidade – Pai misericordioso e filho pródigo (Lc 15,11-32);

12. Eucaristia e Adoração Eucarística – Como? Qual o sentido? Que ligação à vida? – Última Ceia (Jo 13,1-17);

13. Outros temas podem ser desenvolvidos a partir da AL, sobretudo dos capítulos III (‘O olhar fixo em Jesus: a vocação da família’ - nº 58 a 88) e IV (‘O amor no matrimónio’ – do nº 89 ao 164)[19].

14. Este itinerário deve contemplar, na parte final, a participação num retiro diocesano ou paroquial (podendo ser noutra diocese ou integrado em algum movimento) onde o casal deve concluir o seu discernimento através de uma decisão final – em consciência e oração.

15. Considera-se a possibilidade de um documento escrito onde o casal/pessoa manifeste a sua decisão, que posteriormente será assinado pelo pároco ou pelo sacerdote que acompanhou o casal/pessoa.

16. Por fim, caso haja lugar a uma integração eucarística, esta deverá ser antecedida de uma cuidada celebração do sacramento da reconciliação. Sugere-se que esta integração na comunidade seja celebrada no dia litúrgico do Natal do Senhor, ou da Páscoa da Ressurreição do Senhor (ou na respetiva Vigília Pascal), ou ainda no Domingo de Pentecostes.

VI – Algumas consequências do processo de discernimento na integração na comunidade

«Pode acontecer, portanto, que o discernimento antes referido leve a concluir que a integração não passe necessariamente pela participação sacramental. Isso não dispensa de procurar outras formas: presença ativa na comunidade e participação nas suas atividades, integração em grupos ou movimentos de oração ou espiritualidade, compromisso nos diversos serviços eclesiais, etc. (cf. AL 299)»[20].

«Pode ser conveniente que um eventual acesso aos sacramentos se realize de modo reservado, sobretudo quando se prevejam situações de escândalo ou de conflito. Todavia, simultaneamente, não se deve deixar de acompanhar e educar a comunidade para que cresça no espírito de compreensão e de acolhimento, sem que isso implique criar confusões no ensino da Igreja sobre o matrimónio indissolúvel»[21].

«Não é de excluir que as pessoas que fizeram este itinerário possam ser consideradas idóneas para serem padrinhos ou madrinhas[22], leitores na liturgia, cantores, catequistas, membros dos conselhos paroquiais, ou exercer cargos de responsabilidade em movimentos eclesiais, obras sociais e caritativas. Também neste aspeto se deve avaliar cada caso em particular e as circunstâncias da comunidade»[23].

Conclusão

Com este documento queremos concretizar, na nossa diocese, aquele que é o desejo do Papa Francisco. Sabemos que para alguns esta possibilidade de integração é misericórdia ‘a mais’. Também os ‘doutores da lei’ e os ‘fariseus’ diziam o mesmo de Jesus.

O próprio Papa antecipou essas e muitas outras críticas, dizendo: «compreendo aqueles que preferem uma pastoral mais rígida que não dê lugar a confusão alguma; mas creio sinceramente que Jesus Cristo quer uma Igreja atenta ao bem que o Espírito derrama no meio da fragilidade» (AL 308).

Por isso, termina a dizer que nos situamos «no contexto de um discernimento pastoral cheio de amor misericordioso, que sempre se inclina para compreender, perdoar, acompanhar, esperar e sobretudo integrar» (AL 312). Uma gramática que só o amor compreende.

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[1] Amoris Laetitia, exortação apostólica pós-sinodal do Papa Francisco, sobre o amor na família, 19 de março de 2016.

[2] Lumen gentium, constituição dogmática sobre a Igreja, 21 de novembro de 1964.

[3] João Paulo II, Homilia da missa de 12 de Outubro de 1980, nº 6.

[4] António Marto, Nota Pastoral – O Senhor está perto de quem tem o coração ferido (Sl 34,19), Leiria 2018, nº 2.

[5] Ibidem, nº 3.

[6] Em 1990 eram 71.654 e em 2018 foram 34.034 (Fonte: INE, PORDATA).

[7] Em 1990 casaram catolicamente 51.963 e pelo civil 19.691; em 2018 casaram catolicamente apenas 11.153 e pelo civil o dobro 22.826. De registar que o ano em que houve mais casamentos civis que católicos foi em 2007 e nunca mais se inverteram os números (Fonte: INE, PORDATA).  

[8] Em 2001 legalizaram-se 381.120 uniões de facto e em 2011 foram 729.832. Quanto a casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2010 foram 266 e em 2018 607 (Fonte: INE, PORDATA).

[9] Em 1960 os homens casavam com cerca de 27 anos e as mulheres com cerca de 25 anos; em 1990 os homens casavam com cerca de 26 anos e as mulheres com cerca de 24 anos; já em 2018 os homens casavam com cerca de 34 anos e as mulheres com cerca de 32 anos. (Fonte: INE, PORDATA).

[10] Em 1960 e em 1990 as mulheres eram mães pela primeira vez com 25 anos e em 2017 com mais de 30 anos (Fonte: INE, PORDATA).

[11] Em 1960 a média era 3,20 e em 2018 foi 1,40 (Fonte: INE, PORDATA).

[12] Em 1960 eram cerca de 10%; em 1990 eram cerca de 15% e em 2018 foram mais de 55% (Fonte: INE, PORDATA).

[13] Em 1960 houve 749 (1,1%); em 1990 houve 9.216 (12,9%); e em 2017 foram 21.577 (64,2%). De referir que entre 2007 e 2012 o número de divórcios superou sempre os 25.000, tendo atingido o máximo em 2010 (27.556) (Fonte: INE, PORDATA).

[14] Familiaris Consortio, Exortação Apostólica do Papa São João Paulo II ao episcopado, ao clero e aos fiéis de toda a Igreja Católica sobre a função da família cristã no mundo de hoje, 22 de novembro de 1981.

[15] Evangelii Gaudium, Exortação Apostólica do Papa Francisco sobre o anúncio do Evangelho no mundo atual, 24 de novembro de 2013.

[16] Jorge Ortiga, Carta Pastoral - Construir a casa sobre a rocha, Braga 2017, nº 31.

[17] Ibidem, nº 34.

[18] Nomeadamente o Assistente do Centro de Aconselhamento Familiar (CAF).

[19] Caso seja solicitado, o Secretariado Diocesano da Pastoral da Família disponibiliza temas da AL que podem ajudar a concretizar este percurso.

[20] António Marto, Nota Pastoral – O Senhor está perto de quem tem o coração ferido (Sl 34,19), Leiria 2018, nº 6.

[21] Jorge Ortiga, Carta Pastoral - Construir a casa sobre a rocha, Braga 2017, nº 32.

[22] «Não é de excluir que as pessoas que percorreram este itinerário ou que tenham manifestado a intenção de o percorrer, e que estão integradas na comunidade, possam ser consideradas idóneas para serem padrinhos ou madrinhas». Jorge Ortiga, Carta Pastoral - Construir a casa sobre a rocha, Braga 2017, nº 27. 

[23] António Marto, Nota Pastoral – O Senhor está perto de quem tem o coração ferido (Sl 34,19), Leiria 2018, nº 6.


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