Iniciação Cristã :: Orientações Pastorais

DIOCESE DE COIMBRA

A INICIAÇÃO CRISTÃ
ORIENTAÇÕES PASTORAIS

PALAVRA DO BISPO

Por vontade de Jesus, as portas da fé devem abrir-se a toda a humanidade, pois todos são chamados a conhecer o nome de Jesus, a acreditar n’Ele como o Senhor e a encontrarem a salvação que alcançou na cruz.

A Igreja sente sempre atual o convite para anunciar o Evangelho e fazer discípulos de todas as nações. Sente-se, por isso, impelida a criar as condições adequadas para a iniciação cristã das crianças recém-nascidas, das crianças que frequentam a catequese, dos jovens e dos adultos, dada a diversidade de situações próprias dos tempos em que vivemos.

O objetivo de toda a iniciação cristã é fazer cristãos que, movidos pela fé em Jesus Cristo, assumam, por um lado, a sua condição de pertença à Igreja, Povo de Deus e, por outro, a missão de ser no meio do mundo, sal, fermento e luz. Neste sentido, o mais importante em todo o processo da iniciação cristã é o encontro pessoal com Cristo: um encontro que seduza, apaixone e mobilize a totalidade da pessoa. Por sua vez, os princípios, as regras e as orientações pastorais procurarão favorecer esse caminho de fé iniciado na infância e de forma natural no seio familiar ou noutras idades e de forma inesperada nas variadas circunstâncias dos percursos de vida.

Há já bastante tempo que a Diocese de Coimbra sente a necessidade de refletir sobre a iniciação cristã e de definir algumas orientações pastorais relativas à celebração dos sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Eucaristia. O Conselho Presbiteral quis assumir essa missão e deteve-se longamente sobre este tema, chegando ao presente texto. Esperamos que estas orientações pastorais nunca sejam barreiras para a aproximação à fé em Jesus Cristo nem para a integração livre e feliz na Igreja, mas que sejam sempre um auxílio conducente a uma maior humildade e verdade dos que são chamados a entrar neste grande mistério.

As orientações pastorais, que agora apresentamos, procuram ir ao encontro das muitas pessoas de todas as idades que não fizeram a sua iniciação cristã segundo o programa mais comum na Igreja. Numa verdadeira atitude de acolhimento a todos, precisamos de encontrar respostas, caminhos e programas que não deixem de fora nenhum dos que foram tocados pelo desejo de viver a fé cristã.

Por sua vez, é urgente que se criem alguns critérios comuns de ação pastoral, pois a disparidade de modelos praticados nas comunidades cristãs, a falta de informação dos fiéis e o individualismo constituem grande dificuldade para os párocos e estão na origem de alguns conflitos muito prejudiciais para a relação entre os fiéis e a Igreja.

Coimbra, 03 de julho de 2019
Virgílio do Nascimento Antunes
Bispo de Coimbra

 

INTRODUÇÃO

«Quando a comunidade se torna um lugar de comunhão e uma verdadeira família dos filhos de Deus, ela exprime uma força generativa que transmite a fé; onde, pelo contrário, ela cede à lógica da delegação e prevalece a organização burocrática, a iniciação cristã é entendida erroneamente como um curso de instrução religiosa que habitualmente termina com o sacramento da confirmação»[1].

O percurso de iniciação cristã – batismo, confirmação e eucaristia - introduz-nos na profundidade e beleza da experiência da fé. Por estes «sacramentos da iniciação cristã, os homens, libertos do poder das trevas, mortos com Cristo, e com Ele sepultados e ressuscitados, recebem o Espírito de adoção filial e celebram, com todo o povo de Deus, o memorial da morte e ressurreição do Senhor»[2].

«Com efeito, unidos a Cristo pelo batismo, eles são constituídos em povo de Deus e, depois de recebido o perdão de todos os pecados, libertos do poder das trevas, passam ao estado de filhos adoptivos, feitos nova criatura pela água e pelo Espírito Santo, pelo que são chamados e são de verdade filhos de Deus.

Assinalados na Confirmação com o dom do mesmo Espírito, são mais perfeitamente configurados ao Senhor e repletos do Espírito Santo, para levarem o Corpo de Cristo, o mais depressa possível, à plenitude, dando testemunho d’Ele no mundo.

Finalmente, participando na assembleia eucarística, comem a carne do Filho do Homem e bebem o seu sangue para receberem a vida eterna e exprimirem a unidade do povo de Deus; oferecendo-se a si mesmos com Cristo, participam no sacrifício universal, que é toda a cidade redimida oferecida a Deus pelo sumo sacerdote; e fazem com que, por uma efusão mais plena do Espírito Santo, todo o género humano chegue à unidade da família de Deus.

Por isso, os três sacramentos da iniciação de tal modo estão unidos entre si, que, por eles, os fiéis chegam ao seu pleno desenvolvimento e exercem a missão de todo o povo cristão na Igreja e no mundo»[3].

 

 

I - INICIAÇÃO CRISTÃ DAS CRIANÇAS ANTES DA IDAE DA CATEQUESE

1. Aos pais pertence o pedido do batismo. Procure o pároco em diálogo com eles clarificar e conhecer as motivações e disposições com que fazem o pedido.

2. Atendendo às muito variadas circunstâncias hodiernas, pode aceitar-se, com o consentimento «dos pais ou ao menos um deles, ou quem legitimamente fizer as suas vezes» (Cânone 868 §1), que outrem os substitua no que se refere ao pedido do batismo e à educação cristã da criança: avós, tios, encarregados da educação, membros da comunidade cristã que lhe sejam próximos.

3. «A preparação do batismo e a formação cristã são grande dever do povo de Deus, isto é, da Igreja, que transmite e alimenta a fé recebida dos apóstolos. Pelo ministério da Igreja, os adultos são chamados pelo Espírito Santo ao evangelho, e as crianças são batizadas e educadas na fé da mesma Igreja. Importa muito, pois, que, já na preparação do batismo, os catequistas e outros leigos cooperem com os sacerdotes e diáconos»[4]. Constitua-se, assim, em cada unidade pastoral ou paróquia conforme as circunstâncias, uma equipa de preparação para o batismo que inclua leigos que cooperem com os diáconos e sacerdotes. Tal preparação é dirigida não só aos pais, mas também aos padrinhos sempre que possível (cf. Cânone 851, nº2).

4. «Para que a graça batismal possa desenvolver-se, é importante a ajuda dos pais» (CIC 1255). «Pela ordem da própria criação, o ministério e a função dos pais no batismo das crianças têm prioridade sobre a função dos padrinhos»[5].

Contudo, deve haver quanto possível (cf. Cânone 872) um padrinho e/ou uma madrinha (cf. Cânone 873), «que represente a família do batizando espiritualmente ampliada e a Igreja Mãe, e que, oportunamente, ajude os pais para que a criança venha a professar a fé e a exprimi-la na vida»[6].

5. Os padrinhos devem reunir as qualidades e condições referidas no Código de Direito Canónico e nos livros litúrgicos. O pároco deve fazer todo o esforço por criar as condições para que tais normas sejam observadas, inclusive fazendo as propostas de formação e de aprofundamento da vida cristã que possam promover tais condições, a saber:

a. «tenha sido designado (…) pelos pais ou por quem as vezes destes fizer ou, na falta deles, pelo pároco ou pelo ministro, e possua a capacidade e intenção de desempenhar este múnus;

b. tenha maturidade suficiente para desempenhar esta função, o que se presume se já completou os dezasseis anos de idade, a não ser que (…), por justa causa, o pároco ou o ministro entendam que deve admitir-se excepção;

c. tenha sido iniciado pelos três sacramentos do baptismo, da confirmação e da eucaristia, e leve vida de acordo com a fé e a função que vai desempenhar;

d. não seja o pai ou a mãe do baptizando;

e. haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha;

f. pertença à Igreja católica e não esteja impedido, pelo direito, de exercer esta função. Todavia, um batizado que não pertença à comunidade católica, e possua a fé de Cristo, pode, se os pais o desejarem, ser admitido juntamente com um padrinho católico (ou uma madrinha católica) como testemunha cristã do batismo (…)»[7].

6. Muitas pessoas não preenchem estas condições, ocasionando frequentemente tensão na comunidade. Procure-se fazer desta dificuldade objetiva uma oportunidade de aproximação e não de afastamento. Proponham-se itinerários de formação e aprofundamento da fé que ajudem a uma melhor integração na Igreja. São muitas as paróquias que já beneficiam desta atitude de caridade pastoral, constituindo sobretudo grupos de catequese de adultos.  

7. Quando não é possível encontrar um padrinho ou uma madrinha idóneos, procure-se que haja ao menos uma testemunha pela qual se possa comprovar a colação do batismo (cf. Cânone 875). De facto, se as pessoas não preencherem estas condições podem ser admitidas apenas como testemunhas. Garanta-se, no entanto, a complementaridade de sexos quer nos padrinhos quer nas testemunhas.

8. «A celebração do batismo deve fazer-se dentro das primeiras semanas após o nascimento da criança. Se falhar totalmente a esperança fundada de que ela irá ser educada na religião católica, o batismo deve ser diferido (…), explicando-se o motivo aos pais»[8].  

9. Para manifestar a natureza pascal do batismo, recomenda-se que o sacramento seja celebrado ao domingo e na igreja paroquial onde os pais residem e testemunham a sua fé.

10. «Para todas as crianças (…) deve realizar-se, na medida do possível, uma celebração comum do batismo no mesmo dia. Mas, na mesma igreja e no mesmo dia, não deve celebrar-se duas vezes o sacramento, a não ser por justa causa»[9]. Assim se poderá ver mais claramente que o batismo é o sacramento da fé da Igreja e da agregação ao povo de Deus[10]. Na verdade «é de toda a conveniência que o povo de Deus, representado não só́ pelos padrinhos, pais e parentes mais próximos, mas também, na medida do possível, pelos amigos e familiares, vizinhos e alguns membros da Igreja local, tome parte ativa na celebração do batismo, para que deste modo se manifeste a fé comum e se exprima comunitariamente a alegria com que os neobatizados são recebidos na Igreja» [11].

11. A iniciação cristã destas crianças completar-se-á observando o itinerário de catequese de 10 anos em vigor, aprovado pela Conferência Episcopal Portuguesa.

 

II - INICIAÇÃO CRISTÃ DE CRIANÇAS EM IDADE DE CATEQUESE

12. «As prescrições dos cânones relativas ao Batismo dos adultos aplicam-se a todos os que, saídos da infância, alcançaram o uso da razão» (Cânone 852 §1). Estão neste caso as «crianças que, não tendo sido batizadas na infância e tendo atingido a idade da discrição e da catequese, se apresentam para receber a Iniciação Cristã, trazidas pelos pais ou pelos responsáveis da educação, ou vindo espontaneamente com a permissão daqueles»[12]. Por isso, ao iniciarem a catequese, devem ser logo informados do itinerário a fazer com elas e também com a participação dos pais e eventualmente dos padrinhos, e serão integradas nos grupos de catequese da sua faixa etária ou num grupo constituído para esse efeito.

13. Entrando no início do itinerário catequético, a criança percorre os três anos iniciais partilhando tudo o que é comum às crianças já batizadas que se preparam para receber a eucaristia. Se entra mais tarde, o tempo de preparação não será inferior a dois anos, devendo, quer num caso, quer noutro, seguir-se os ritos e etapas propostos no Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos (RICA), cap. V, a saber:

a. Ritos de admissão, no início do percurso catequético (n. 314 a 329);

b. Escrutínio ou rito penitencial, que se celebra na quaresma, se a celebração dos sacramentos for durante as solenidades pascais; de contrário, pode ser realizado noutro tempo mais oportuno (n. 330 a 342);

c. Celebração dos sacramentos (n. 343 a 369).

14. Estas crianças celebram, conjuntamente na mesma celebração, os sacramentos do batismo e da eucaristia, diferindo-se a confirmação para o final do itinerário catequético.

15. As crianças já batizadas que cheguem à catequese numa idade superior à prevista no plano nacional de catequese, integrar-se-ão no grupo de catequese da sua idade e farão o itinerário catequético comum recebendo a eucaristia com pelo menos dois anos de catequese.

16. Aquelas que tendo recebido a eucaristia interromperam o itinerário catequético, completá-lo-ão num grupo da sua faixa etária sendo integrados depois no grupo de preparação para o crisma de adultos.

 

III - INICIAÇÃO CRISTÃ DE ADULTOS

17. «Aqueles que receberam de Deus por meio da Igreja a fé em Cristo, sejam admitidos ao catecumenado, mediante a celebração de cerimónias litúrgicas; o catecumenado não é mera exposição de dogmas e preceitos, mas uma formação e uma aprendizagem de toda a vida cristã; prolongada de modo conveniente, por cujo meio os discípulos se unem com Cristo seu mestre. Por conseguinte, sejam os catecúmenos convenientemente iniciados no mistério da salvação, na prática dos costumes evangélicos, e com ritos sagrados, a celebrar em tempo sucessivos, sejam introduzidos na vida da fé, da liturgia e da caridade do Povo de Deus» (Ad Gentes, 14).

18. Os catecúmenos adultos que vão receber os sacramentos da iniciação cristã são ajudados pela comunidade cristã, especialmente através da formação que lhes é ministrada durante o tempo do catecumenado, para a qual se pode usar quer a catequese de adultos de inspiração catecumenal adotada pela Diocese[13], quer outros planos e subsídios de formação específicos para o catecumenado de adultos devidamente aprovados já existentes[14]. Como a experiência comunitária é fundamental na vida cristã, para isso muito contribui que os párocos proporcionem uma equipa que, em nome de toda a comunidade, cuidará da organização e acompanhamento do catecumenado, em unidade pastoral ou arciprestado, conforme as circunstâncias[15].

19. O tempo de catecumenado não será inferior a dois anos[16].

20. Institua-se um percurso diocesano de catecumenado de adultos, sob a presidência do bispo diocesano, que contemple a inscrição, escrutínios e celebração, sendo a formação feita idealmente no arciprestado ou unidade pastoral. De facto, «compete ao bispo por si mesmo ou por um seu delegado, criar, dirigir e fomentar a instituição pastoral dos catecúmenos e também admitir os candidatos à eleição e aos sacramentos. É para desejar que, na medida do possível, presida à liturgia quaresmal, celebre ele próprio o rito da eleição e, na vigília pascal, administre os sacramentos da iniciação»[17].

21. O adulto não deve ser admitido aos sacramentos da iniciação sem um padrinho, escolhido de entre os membros da comunidade cristã, o qual o ajudará pelo menos na última preparação para o sacramento - desde o rito de eleição - e, após o batismo, contribuirá para a sua perseverança na fé e na vida cristã[18].

22. Os adultos celebram conjuntamente na mesma celebração os três sacramentos da iniciação cristã.

23. Para os adultos apenas batizados na infância, seja organizado um itinerário catequético de inspiração catecumenal não inferior a dois anos que inclua a preparação para os sacramentos da reconciliação, confirmação e eucaristia, para o que se recomendam os catecismos de catequese de adultos adotados pela Diocese.

24. Os adultos, batizados na infância e que ainda chegaram a receber a eucaristia, mas não o crisma, não tendo podido “fazer de modo nenhum o itinerário diocesano da catequese devem preparar-se para o crisma através de um tempo adequado de formação»[19], tendo como referência o itinerário de preparação para o crisma integrado nos catecismos de adultos adotados pela diocese de Coimbra, com cerca de 26 encontros (anexo I).

25. Uma vez que o objetivo final é “fazer cristãos”, a celebração dos sacramentos deve acontecer numa progressiva integração destes fiéis na Igreja e ser seguida por alguma catequese consequente que conduza e promova a perseverança na vida da fé.

 

Anexo I

Itinerário formativo proposto pelo “Guia Prático da Catequese de Adultos” da Comissão Diocesana da Catequese de Adultos da Diocese de Coimbra, com base no catecismo intitulado “Catequese de Adultos de Inspiração Catecumenal, vol. I, II, III e IV”, editado pelo Secretariado da Coordenação Pastoral da Diocese de Coimbra.

 

Da etapa pré catequética

- Somos experiência! (Volume I, encontro introdutório)

- O ser humano, esse grande mistério (Volume I, tema 6)

 - “Anunciamos-vos uma grande notícia: Jesus, o crucificado, ressuscitou!” (Volume I, experiência cristã fundamental)

Da etapa catequética

- Jesus de Nazaré, o Cristo, nosso Salvador (Volume II, tema 6)

- Em Jesus encontramos e descobrimos Deus (Volume II, tema 9)

- Em Jesus encontramos e descobrimos o Homem (Volume II, tema 10)

- Cristão, és um seguidor de Jesus Cristo (Volume III, tema 4)

- “Jesus é o Senhor” (Volume II, tema 1)

- A Igreja de Jesus, o Senhor (Volume III, tema 1)

Da etapa mistagógica

- O Batismo. Os batizados, homens e mulheres novos (Volume IV, tema 3)

- A Reconciliação, “segundo Batismo” (Volume IV, tema 4)

- A Confirmação. O Espírito, eterno companheiro (Volume IV, tema 5)

- A Eucaristia. “Memorial” e alimento de vida (Volume IV, tema 7)

 

 

Notas

[1] Documento final da XV Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, Os jovens, a fé e o discernimento vocacional, Roma, 3-28 de outubro de 2018, nº 19.

[2] Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos, Preliminares Gerais, nº 1.

[3] Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos, Preliminares Gerais, nº 2.

[4] Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos, Preliminares Gerais, nº 7.

[5] Ritual da Celebração do Batismo das Crianças, Preliminares, nº 5.

[6] Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos, Preliminares Gerais, nº 8.

[7] Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos, Preliminares Gerais, nº 10.

[8] Ritual da Celebração do Batismo das Crianças, Preliminares, nº 8, §3.

[9] Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos, Preliminares Gerais, nº 27.

[10] Cf. Ritual da Celebração do Batismo das Crianças, Preliminares, nº 9 e 10.

[11] Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos, Preliminares Gerais, nº 7.

[12] Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos, nº 306.

[13] Catequese de Adultos de Inspiração Catecumenal, Diocese de Coimbra, 4 volumes.

[14] Catequeses para a Iniciação Cristã dos Adultos, Secretariado Nacional de Liturgia, Fátima 2016.

[15] Cf. Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos, Preliminares Gerais, nº 7.

[16] Cf. XII Sínodo Diocesano, Coimbra 1999, pp. 169-170.

[17] Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos, Preliminares nº 44.

[18] Cf. Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos, Preliminares Gerais, nº 8.

[19] XII Sínodo Diocesano, Coimbra 1999, p. 169.

 


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