Celebração dominical na ausência de Presbítero

A CELEBRAÇÃO DO DOMINGO NAS COMUNIDADES

SEM A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA

 

 

INTRODUÇÃO

 

Constitui uma das principais preocupações e cuidados da Igreja, e designadamente do Pastor da Diocese de Coimbra, assegurar a todas as comunidades cristãs a devida assistência espiritual e sacerdotal, e de um modo muito particular, a celebração da eucaristia dominical.

Na verdade, a celebração do domingo é, desde os primórdios do Cristianismo, uma das instituições fundamentais da Igreja. O núcleo essencial desta celebração é a eucaristia, que recorda e celebra a ressurreição de Cristo. Na eucaristia dominical faz-se a celebração semanal da Páscoa do Senhor, conforme lembra o concílio Vaticano II com estas palavras: “Por tradição apostólica, que nasceu no próprio dia da ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que denomina “dia do senhor” ou domingo. Neste dia, prossegue o concílio, devem os fiéis reunir-se para participar na eucaristia…” (S.L. 106).

Por isso, desde as origens da Igreja, nunca os cristãos deixaram de se reunir para celebrar comunitariamente a sua fé no Senhor Ressuscitado.

 

É DIFIÍCIL GARANTIR A TODAS AS COMUNIDADES A

CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA DOMINICAL

 

Infelizmente, nos dias de hoje, vai sendo cada vez mais difícil garantir a todas as comunidades cristãs da Diocese a celebração da eucaristia dominical, devido à diminuição do clero que se vê cada vez mais sobrecarregado de trabalho e com menos disponibilidade para atender às necessidades pastorais das comunidades que lhe estão confiadas.

Devido a esta situação, verifica-se a necessidade de confiar ao mesmo sacerdote os cuidados pastorais de várias paróquias, sendo cada vez menos os que têm apenas uma.

Se pensarmos que a grande maioria das comunidades paroquiais se encontra situada em territórios rurais, por vezes montanhosos, ou muito dispersas, ter-se-á uma ideia aproximada do esforço gasto de energias dispendidas pelos sacerdotes para poderem prestar a devida assistência pastoral a essas comunidades sobretudo aos domingos e dias santos.

Tal dispersão e sobrecarga de trabalho acarretam para os nossos padres não poucas consequências negativas, como seja a falta de disponibilidade interior e de tempo para celebrar condignamente a Eucaristia, para atender as pessoas que os procuram e para prestar a necessária assistência aos diversos organismos e movimentos da paróquia.

Não admira, por isso, que o domingo, para muitos sacerdotes, em vez de ser o dia feliz da sua actividade ministerial seja, antes, um dia esmagador e crucificante.

Perante esta situação, suficientemente conhecida, e uma vez que não se antevê, para breve, o aumento de ordenações sacerdotais, apesar dos sinais esperançosos dados pelos nossos Seminários nos últimos anos, impõe-se uma reflexão séria deste problema pastoral que afecta a nossa Diocese, em ordem a encontrar-se progressivamente uma solução adequada a tais circunstâncias.

 

FACILITAR ÀS COMUNIDADES A CELEBRAÇÃO

DO DOMINGO, MESMO SEM EUCARISTIA

 

Neste sentido, consultámos o nosso conselho Presbiteral, que reflectiu sobre o assunto, com lucidez e profundidade, apresentando-nos as suas conclusões e sugestões. Entre as sugestões apontadas avulta a urgência de se empregarem esforços no sentido de facilitar a todas as comunidades cristãs a celebração do domingo, mesmo quando não é possível haver, de maneira habitual, a Eucaristia.

Dada a importância fundamental do dia do Senhor na vida dos cristãos, entendeu-se que estes o devem celebrar sempre, mesmo quando não lhes é possível participar na Eucaristia.

Aliás, é o próprio Concílio Vaticano II que, na Constituição sobre a Sagrada Liturgia, fundamenta esta nossa preocupação pastoral, ao determinar que se devem fomentar as celebrações da Palavra de Deus aos domingos e dias festivos, sobretudo nos lugares onde não haja sacerdote (cf. S.L. 35).

Esta modalidade de celebrar o domingo sem a celebração da Eucaristia, não sendo a forma habitual e plena de celebração, é, no entanto, a que mais se lhe aproxima.

Tal modalidade, que iremos explicar seguidamente, constitui um forte apelo à participação mais activa e comprometida dos leigos cristãos, que, pela graça do Baptismo, são chamados a exercer o seu sacerdócio comum no desempenho de várias tarefas e ministérios que a Igreja de hoje, de um modo muito particular, não só lhes quer confiar mas de que precisa para cumprir a sua missão salvadora.

Por isso, tendo presente a realidade diocesana, as normas emanadas da Santa Sé e as sugestões do Conselho Presbiteral, pareceu-nos bem publicar algumas orientações pastorais sobre este assunto, esperando que contribuam para uma melhor participação de todos os fiéis no mistério da morte e ressurreição do Senhor, que contribuam para criar novas condições que proporcionem uma mais tranquila e feliz realização do ministério sacerdotal dos nossos padres, principalmente aos domingos, e que contribuam, finalmente, para uma efectiva e diversificada colaboração do laicado na acção pastoral e um maior sentido de corresponsabilidade eclesial.

 

 

REFLEXÕE E ORIENTAÇÕES PASTORAIS

MAIS IMPORTANTES E URGENTES

 

Eis, pois, as reflexões e orientações pastorais que, sobre o assunto, nos pareceram mais importantes e urgentes:

 

1. Todo o cristão tem o direito e o dever de celebrar em cada semana o domingo como dia do Senhor, o dia da comunidade cristã, o dia do culto e da presença de Cristo Ressuscitado, o dia da caridade, o dia da festa.

 

2. Desde sempre o modo tradicional e mais perfeito de celebrar o domingo é participar na celebração da Eucaristia, sendo, por isso, obrigatória esta participação para todos os que não estão legitimamente impedidos ou dispensados segundo as normas da Igreja.

 

3. Quando o cristão, legitimamente impedido, não puder celebrar o domingo com a participação na Eucaristia, não fica dispensado de celebrá-lo de outra forma, segundo as suas possibilidades e circunstâncias concretas da comunidade cristã em que se encontra, porquanto “o cristão não pode viver sem o domingo”.

 

4. Os que estiverem legitimamente impedidos de participar na Eucaristia dominical deverão participar numa assembleia cristã em que haja a celebração da Palavra de Deus e, sendo possível, a distribuição da Sagrada Comunhão.

 

5. Os que estiverem legitimamente impedidos de celebrar o domingo com a participação na assembleia dominical, como é o caso dos doentes e de outros, deverão esforçar-se por recordar e viver, embora individualmente, a festa cristã do domingo, de acordo com as suas possibilidades pessoais, recorrendo designadamente; à meditação dos textos da Missa do domingo ou ouvindo a transmissão da Eucaristia pela rádio ou televisão.

 

6. A assembleia dominical reunida para celebrar o domingo, quando não puder haver Eucaristia por falta de sacerdote, possui um sentido profundo para os cristãos, uma vez que estes têm necessidade vital de se congregarem ao domingo como Povo de Deus para louvar o Senhor Ressuscitado, ouvir a Palavra de Deus, testemunhar a sua fé e manifestar a sua caridade.

Por outro lado, esta assembleia do domingo é uma oportunidade para pôr em prática a corresponsabilidade eclesial dos leigos, para fazer sentir a necessidade dos ministérios laicais e para empenhar os fiéis no exercício dos diversos serviços pastorais mais necessários à comunidade.

 

7. Quando o pároco, depois de ouvido o Arcipreste e o Vigário Episcopal, concluir que numa das suas comunidades se verifica a impossibilidade habitual ou frequente de celebrar a Eucaristia do domingo, deve apresentar o caso ao Bispo da Diocese, para que este se pronuncie sobre a solução pastoral a dar ao mesmo.

Se for decidido que a única possibilidade é a de celebração do domingo sem a participação na Missa, deverá o pároco promover a organização e formação de um grupo de leigos em ordem a assegurar-se a conveniente celebração do dia do Senhor através de uma assembleia dominical.

 

 

OS ANIMADORES DA CELEBRAÇÃO DOMINICAL

SEM EUCARISTIA

 

8. Na escolha dos animadores da celebração dominical sem Eucaristia, deve ter-se em conta não só o parecer das comunidades cristãs a que pertencem, a sua capacidade para o conveniente desempenho dos serviços para que forem designados, mas particularmente o seu testemunho de vida cristã.

 

9. A preparação do grupo de animadores deve processar-se dentro do respeito pelas normas estabelecidas a este propósito pela Igreja universal e Igreja diocesana, e em estreita colaboração com o competente serviço diocesano.

 

10. Uma vez constituído e preparado, cada grupo de animadores será apresentado pelo pároco ao Bispo da Diocese, para que este o aprove e credencie devidamente para o exercício das suas funções e, se for caso disso, institua alguns dos seus membros nos ministérios laicais.

 

11. No desempenho do seu serviço à comunidade cristã, os animadores das assembleias dominicais sem Missa deverão ter presente uma tríplice necessidade:

 

  1. a de manter a união e comunhão com a Igreja universal, através do respeito pelas orientações doutrinais e pastorais da mesma, designadamente as que se referem a estas celebrações;
  2. a de manter a união e comunhão com a Igreja diocesana através do respeito pelas orientações pastorais do Bispo da Diocese, designadamente as que se referem a estas celebrações;
  3. a de manter a união e comunhão com a comunidade paroquial, sobretudo pela referência de cada celebração à Eucaristia dominical da paróquia e pelo respeito pelas orientações pastorais do pároco.

 

12. Procurem os sacerdotes, responsáveis de comunidades sem Missa ao domingo, organizar a sua vida de modo a disporem do tempo necessário à conveniente preparação de cada celebração dominical, a fazer sempre com os seus animadores, cuidando sobretudo do comentário à Palavra de Deus, da distribuição da Sagrada Comunhão e das orientações pastorais a dar a essas comunidades.

Para facilitar a preparação próxima de cada celebração serão publicados no jornal diocesano elementos de apoio para cada domingo.

 

13. Velem os párocos por que não haja nenhuma das comunidades a si confiadas que fique sempre sem Missa do domingo. Celebrem, pois, uma ou outra vez aos domingo nessas comunidades, ainda que tenha de ficar privadas da Eucaristia, nesse dia, alguma das comunidades onde habitualmente há celebração eucarística.

Além disso, recomenda-se vivamente aos párocos que procurem celebrar Missa à semana, com a regularidade possível, nas comunidades onde raramente pode haver Missa ao domingo.

 

14. Dado que os sacerdotes, segundo as actuais normas da Igreja, que devem ser estritamente observadas, não podem celebrar aos domingos e dias festivos senão três Missas e, uma quarta, quando devidamente autorizados pelo Bispo da Diocese, e ainda duas na véspera destes dias, torna-se necessário providenciar no sentido de garantir às comunidades onde não haja Eucaristia dominical a possibilidade de celebrar o domingo com a realização de uma assembleia cristã estruturada e orientada segundo as normas acabadas de dar.

 

15. Cada paróquia que vier a celebrar o domingo nalgumas das suas comunidades, segundo a forma agora apontada, deverá enviar, ao competente serviço diocesano, um relatório anual, expondo a maneira como a experiência se processou e indicando os seus aspectos positivos e negativos.

 

CONCLUSÃO

 

Com a representação do problema pastoral acima exposto e a solução preconizada para o mesmo, esperamos que, apoiados pela força do Espírito Santo, possamos, todos nós, contribuir para manter e reforçar a vida da fé das comunidades cristãs da Diocese, particularmente daquelas que, por falta de sacerdotes, se vêem habitualmente privadas da Eucaristia dominical.

Com a ajuda de Deus, tudo iremos fazer para que na nossa Diocese não haja uma só comunidade ou um só cristão que não possa celebrar, de acordo com as suas circunstâncias, a grande festa semanal do Povo de Deus, que é o domingo ou dia do Senhor.

 

Coimbra e Casa Episcopal, 22 de Setembro de 1980

 

João, Bispo de Coimbra

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