1. O Conselho Permanente refletiu sobre a situação atual da pandemia e decidiu que as celebrações da Eucaristia com a presença da assembleia sejam retomadas a partir do dia 15 de março, observando as orientações da Conferência Episcopal Portuguesa de 8 de maio de 2020, em consonância com as normas das autoridades de saúde.
Quanto à celebração doutros sacramentos, observem-se as normas de segurança e de saúde referidas nas mesmas orientações.
Nesta fase evitar-se-ão procissões e outras expressões da piedade popular, como as “visitas pascais” e a “saída simbólica” de cruzes, de modo a evitar riscos para a saúde pública.
A Assembleia Plenária da CEP de 12-15 de abril de 2021 reavaliará estas orientações, tendo em conta a situação de pandemia no país.
2. Na sequência da Nota da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (17.2.2021), apresentamos algumas orientações para as celebrações da Semana Santa.
Para o Domingo de Ramos, a Comemoração da entrada de Jesus em Jerusalém seja celebrada com a segunda forma prevista pelo Missal Romano. Evitem-se os ajuntamentos dos fiéis; os ministros e os fiéis tenham nas mãos o ramo de oliveira ou a palma que trazem consigo; de nenhum modo seja permitido a entrega ou a troca de ramos. Onde for oportuno utilize-se a terceira forma do Missal Romano, que comemora de forma simples a entrada do Senhor em Jerusalém.
A Missa crismal seja celebrada na manhã de Quinta-feira Santa ou, segundo o costume de algumas Dioceses, na Quarta-feira de tarde. Se não for possível «uma representação significativa de pastores, ministros e fiéis», o Bispo diocesano avalie a possibilidade de transferi-la para outro dia, de preferência dentro do Tempo Pascal.
A Quinta-feira Santa, na Missa vespertina da “Ceia do Senhor” omita-se o lava-pés. No final da celebração, o Santíssimo Sacramento poderá ser levado, como se prevê no rito, para o lugar da reposição numa capela da igreja onde se possa fazer a adoração, no respeito das normas para o tempo da pandemia.
A Sexta-feira Santa, retomando a indicação do Missal Romano (“Em caso de grave necessidade pública, pode o Ordinário do lugar autorizar ou até decretar que se junte uma intenção especial”), o Bispo introduza na oração universal uma intenção «pelos doentes, pelos defuntos e pelos doridos que sofreram alguma perda». O ato de adoração da Cruz mediante o beijo seja limitado só ao presidente da celebração.
A Vigília pascal poderá ser celebrada em todas as suas partes como previsto pelo rito.
- Lisboa, 11 de março de 2021